“Ninguém pode se escusar do conhecimento da lei, assim versa o artigo 3º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. No Brasil a lei é levada ao conhecimento de todos por meio de sua publicação no Diário Oficial. Após a publicação da lei, ninguém pode deixar de cumpri-la alegando que não a conhece. Ou seja, com a publicação, a lei se presume conhecida por todos, tornando-se obrigatória na data indicada para a sua vigência. “
Esta ferramenta funciona como mapa e carta náutica digital, podendo traçar e medir distâncias, identificar locais e pontos de pesca. A ferramenta ainda facilita identificar se a área é permitida à pesca, apresentando a opção de ler e imprimir a legislação correspondente para que possa levar consigo, para o caso de uma autuação errônea por parte de fiscais desinformados.
Fonte: Marinha do Brasil, Navionics, MMA e Câmara dos Deputados
Abrir carta 12.000(simbologia da carta náutica)