Jurisprudência

“Esta ferramenta acompanha diariamente e automaticamente a jurisprudência ligada à pesca subaquática e espécies esportivas/comerciais, e os exibe ordenadamente pela data de sua publicação, para atualizá-lo das últimas ocorrências.”





RESULTADO DA CONSULTA POR PESCA SUB NO ANO DE 2019

Data Ementa
17/12/2019 STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1790546 SC 2019/0005550-0 (STJ)
estava um segundo ocupante que no momento da abordagem estava dentro dágua, realizando a prática de pesca...subaquática, utilizando arbalete como petrecho, posteriormente identificado como sendo o senhor Gustavo
13/12/2019 TJ-SP - Apelação Criminal APR 00803584020168260050 SP 0080358-40.2016.8.26.0050 (TJ-SP)
Isso porque a violência ou a grave ameaça que venha a ser exercida mediante emprego de arma branca, de pressão, de propulsão elástica (v.g. arco e flecha, arma de pesca submarina), elétrica (v.g. teaser), de luz (v.g. laser), ou mesmo uma arma imprópria, corresponde a circunstância do crime, cuja apreciação na dosimetria das reprimendas não só pode como deve ser simplesmente deslocada para a fixação da pena-base, nos termos do art. 59 do CP. Observe-se ser, ainda, perfeitamente aceitável a adoção dessa solução, mesmo que, por ter sido prolatada anteriormente à mudança legislativa, a sentença ainda tenha considerado a questão na terceira fase do cálculo, enquanto causa de aumento. Seria necessário apenas que mencionada revisão de critérios não implicasse em elevação da pena total anteriormente imposta, para que inexista reformatio in pejus. A maioria da Col. 9ª Câmara e do 5º Grupo de Câmaras Criminais tem, contudo, entendido que, no recálculo das penas em sede de apelo interposto exclusivamente pela Defesa, é mais adequado adotar a opção mais favorável ao réu, no sentido de apenas excluir a majorante.
13/12/2019 TJ-SP - Inteiro Teor. Apelação Criminal: APR 803584020168260050 SP 0080358-40.2016.8.26.0050
exercida mediante emprego de arma branca, de pressão, de propulsão elástica (v.g. arco e flecha, arma de pesca...submarina), elétrica (v.g. teaser), de luz (v.g. laser), ou mesmo uma arma imprópria, corresponde a...submarina), elétrica (v.g. teaser), de luz (v.g. laser), ou mesmo uma arma imprópria, corresponde a...
10/12/2019 TRF-3 - APELA�?�?O CRIMINAL ApCrim 00010472220164036113 SP (TRF-3)
Sua conduta resulta, portanto, evidente potencialidade de causar desequilíbrio à fauna que circula pelo local, expondo o bem jurídico tutelado pela norma a risco real e significativo, mesmo que se considere não ter havido a apreensão de pescado - A materialidade delitiva exsurge dos seguintes elementos: i) Boletim de Ocorrência Ambiental (fls. 04/05); ii) Auto de Infração Ambiental (fl. 07); iii) Termo de Apreensão (fl. 15), no qual consta, na posse de WESLEY: 01 máscara de mergulho "snorkel", 01 par de luvas, 01 lanterna de mergulho, 01 arpão, 01 par de nadadeira, 01 touca de mergulho, 01 cinto de lastro, 01 "fieira" confeccionada em cabo de aço, 03 quilos de peso e 01 macacão de neoprene; e iv) depoimento prestado em sede policial pelos corréus (fls. 33 e 36) - A autoria delitiva também restou devidamente demonstrada, uma vez que a prova testemunhal colhida em juízo (mídia - fl. 192) confirmou os fatos descritos na denúncia - Tanto os policiais militares ambientais, quanto o próprio réu WESLEY, quando ouvidos em juízo, confirmaram que, na data dos fatos, o acusado encontrava-se nas águas do Rio Grande, com mais dois indivíduos, para a prática de pesca subaquática, munidos de lanterna, roupa para mergulho e arpão - Entretanto, compulsando os elementos do caso concreto, entendo não ter restado devidamente comprovado, com a segurança requerida para uma condenação penal, o dolo da ação do agente. O contexto em que se deu o flagrante, bem como os elementos probatórios colacionados no decorrer da instrução probatória, não são aptos a demonstrar que o réu agiu com consciência para a realização do crime ambiental - De acordo com sua ficha qualificativa (fl. 73), o réu é pessoa humilde (profissão pintor), de baixo grau de instrução (ensino fundamental incompleto), não exercendo a atividade de pesca profissionalmente e nem mesmo corriqueiramente.
10/12/2019 TRF-3 - Inteiro Teor. APELA�?�?O CRIMINAL: ApCrim 10472220164036113 SP
subaquática, equipados com roupas de mergulho, mediante a utilização de pesca subaquática, equipados...subaquática, exceto para pesquisa autorizada pelo órgão competente. subaquática, munidos de lanterna, roupa para mergulho e arpão.
26/11/2019 TJ-SC - Inteiro Teor. Apelação Criminal: APR 11963920138240023 Capital 0001196-39.2013.8.24.0023
Erevan e disse não querer dinheiro, mas que ele " adquirisse uma roupa de borracha e um equipamento para pesca...submarina ", não importando o valor que estivesse no malote.
19/11/2019 TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA APL 02992944320178190001 (TJ-RJ)
PESCA SUBAQUÁTICA AMADORA. LICEN�?A AMBIENTAL REGULARMENTE EXPEDIDA PELO ORG�?O COMPETENTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. A Portaria N-35 de 22/12/88 da SUDEPE visa proteger a reprodução e crescimento de peixes, crustáceos e moluscos ao redor ou ao largo de diversos acidentes geográficos do litoral deste Estado. Com efeito, muito embora o artigo 1º, da citada Portaria SUDEPE nº 35/88 expresse a proibição da pesca no litoral do Rio do Estado Janeiro, até a distância de 1.000 (mil) metros ao redor ou ao largo da região da Ilha Grande, ressalvando os pescadores artesanais ou amadores que utilizem linha de mão, ou vara linha e anzol, com ou sem molinete, a realidade é que, naquela época, vale dizer, em 1988, a pesca subaquática não era uma atividade regulamentada e, por óbvio, não é razoável admitir-se tratamento pelo referido ato normativo. Contudo, diante da sua própria natureza, dos instrumentos utilizados pelos seus praticantes, dentre eles, o aludido arbalete, não há como afastá-la da concepção de pesca amadora ou artesanal. Resalte-se que a Instrução Normativa Interministerial nº 9, recentemente editada pelos Ministérios da Pesca e Agricultura e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, estabeleceu as normas gerais para o exercício da pesca amadora, discriminando, inclusive, os objetos que podem ser utilizados para este fim, dentre eles o arbalete. Nesse passo, deve ser ressaltado que a prática desenvolvida pelo Impetrante está Inserida dentro das exceções legitimamente previstas. Recurso desprovido.
19/11/2019 TJ-RJ - APELA�?�?O APL 02591433520178190001 (TJ-RJ)
Pesca Subaquática Amadora. Proibição do tipo de pesca no perímetro de 1 km ao redor da Ilha Grande e de diversas ilhas da Baía de Angra dos Reis e Paraty. Restrição imposta pelo INEA com base na Portaria Sudepe nº 35/1988. Mandado de Segurança contra suposto ato ilegal. Sentença de procedência. Recurso. Desacolhimento. Aplicação das Portarias IBAMA nºs 30/2003 e 04/2009, que incluem a pesca subaquática como uma das exceções permitidas. Precedentes. ¿[...] em conformidade com o art. 3º, III, da Portaria IBAMA 4, de 19/03/2009, permite-se a realização da pesca amadora subaquática, com ou sem auxílio de embarcações, com utilização de espingarda de mergulho ou arbalete, sendo vedado o emprego de aparelhos de respiração artificial, respeitada a limitação de captura e transporte por pescador amador, constante do art. 6º da mesma Portaria¿ ((STJ, RMS 33.562/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 24/08/2011). Como constante do precedente supracitado, a Portaria Sudepe nº 35/1988 teve revogação parcial pelas Portarias Ibama nº 30/2003 e 04/2009 (esta tendo revogado a anterior e que estabelece normas gerais para o exercício da pesca amadora em todo território nacional, inclusive competições e cadastros de entidades da pesca amadora junto ao IBAMA). Assim, há de se fazer uma interpretação sistemática de tais normas, observando-se que a Portaria do IBAMA nº 04/2009 passa a prever a possibilidade de pesca subaquática amadora, mas desde que observadas certas condições. A Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 09/2009, que estabelece normas gerais para o exercício da pesca amadora em todo o território nacional, veio disciplinar tal modalidade de pesca, em especial quanto aos apetrechos a serem utilizados e os limites de captura. Desprovimento do recurso.
19/11/2019 TJ-RJ - APELA�?�?O APL 02591433520178190001 (TJ-RJ)
Pesca Subaquática Amadora. Proibição do tipo de pesca no perímetro de 1 km ao redor da Ilha Grande e de diversas ilhas da Baía de Angra dos Reis e Paraty. Restrição imposta pelo INEA com base na Portaria Sudepe nº 35/1988. Mandado de Segurança contra suposto ato ilegal. Sentença de procedência. Recurso. Desacolhimento. Aplicação das Portarias IBAMA nºs 30/2003 e 04/2009, que incluem a pesca subaquática como uma das exceções permitidas. Precedentes. ¿[...] em conformidade com o art. 3º, III, da Portaria IBAMA 4, de 19/03/2009, permite-se a realização da pesca amadora subaquática, com ou sem auxílio de embarcações, com utilização de espingarda de mergulho ou arbalete, sendo vedado o emprego de aparelhos de respiração artificial, respeitada a limitação de captura e transporte por pescador amador, constante do art. 6º da mesma Portaria¿ ((STJ, RMS 33.562/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 24/08/2011). Como constante do precedente supracitado, a Portaria Sudepe nº 35/1988 teve revogação parcial pelas Portarias Ibama nº 30/2003 e 04/2009 (esta tendo revogado a anterior e que estabelece normas gerais para o exercício da pesca amadora em todo território nacional, inclusive competições e cadastros de entidades da pesca amadora junto ao IBAMA). Assim, há de se fazer uma interpretação sistemática de tais normas, observando-se que a Portaria do IBAMA nº 04/2009 passa a prever a possibilidade de pesca subaquática amadora, mas desde que observadas certas condições. A Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 09/2009, que estabelece normas gerais para o exercício da pesca amadora em todo o território nacional, veio disciplinar tal modalidade de pesca, em especial quanto aos apetrechos a serem utilizados e os limites de captura. Desprovimento do recurso.
19/11/2019 TJ-RJ - Inteiro Teor. APELA�?�?O: APL 2591433520178190001
Pesca Subaquática Amadora. Aplicação das Portarias IBAMA nºs 30/2003 e 04/2009, que incluem a pesca subaquática como uma das exceções...Pretensão de garantir-se a prática de pesca subaquática amadora na região de Angra dos Reis, incluído...


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