Jurisprudência

“Esta ferramenta acompanha diariamente e automaticamente a jurisprudência ligada à pesca subaquática e espécies esportivas/comerciais, e os exibe ordenadamente pela data de sua publicação, para atualizá-lo das últimas ocorrências.”





RESULTADO DA CONSULTA POR PESCA SUB NO ANO DE 2019

Data Ementa
19/06/2019 TJ-RJ - Inteiro Teor. APELACAO / REMESSA NECESSARIA: APL 799753920188190001
Ordem concedida , desde que a pesca subaquática seja praticada em apneia e sem utilização ou auxílio...A portaria nº 35-N/1988 emitida pela extinta SUDEPE não incluiu a pesca subaquática em apneia nas exceções...PESCA SUBAQUÁTICA AMADORA. LICEN�?A AMBIENTAL REGULARMENTE EXPEDIDA PELO ORGAO COMPETENTE....
19/06/2019 TJ-SP - Apelação Criminal APR 00013207320168260536 SP 0001320-73.2016.8.26.0536 (TJ-SP)
Isso porque a violência ou a grave ameaça que venha a ser exercida mediante emprego de arma branca, de pressão, de propulsão elástica (v.g. arco e flecha, arma de pesca submarina), elétrica (v.g. teaser), de luz (v.g. laser), ou mesmo uma arma imprópria, corresponde a circunstância do crime, cuja apreciação na dosimetria das reprimendas não só pode como deve ser simplesmente deslocada para a fixação da pena-base, nos termos do art. 59 do CP . Observe-se que essa solução se impõe, mesmo que, por ter sido prolatada anteriormente à mudança legislativa, a sentença ainda tenha considerado a questão na terceira fase do cálculo, enquanto causa de aumento. Será necessário apenas que mencionada revisão de critérios não implique em elevação da pena total anteriormente imposta, para que inexista reformatio in pejus. Pena �?? Crime comum praticado mediante violência ou grave ameaça �?? Roubo circunstanciado �?? Regime prisional fechado para início do cumprimento de pena �?? Entendimento Em se tratando de roubo circunstanciado pela ocorrência de quaisquer das hipóteses relacionadas no incisos do § 2º do art. 157 , do CP , a opção pelo regime fechado mostra-se como sendo a mais adequada, independentemente do quantum da pena aplicada, uma vez tratar-se de delito que denota maior ousadia e periculosidade por parte do agente no exercício da violência ou da grave ameaça, razão pela qual causa considerável abalo no corpo social, e se apresenta na atualidade como grande fonte de inquietação.
19/06/2019 TJ-SP - Apelação Criminal APR 00052172020178260037 SP 0005217-20.2017.8.26.0037 (TJ-SP)
Isso porque a violência ou a grave ameaça que venha a ser exercida mediante emprego de arma branca, de pressão, de propulsão elástica (v.g. arco e flecha, arma de pesca submarina), elétrica (v.g. teaser), de luz (v.g. laser), ou mesmo uma arma imprópria, corresponde a circunstância do crime, cuja apreciação na dosimetria das reprimendas não só pode como deve ser simplesmente deslocada para a fixação da pena-base, nos termos do art. 59 do CP . Observe-se ser, ainda, perfeitamente aceitável a adoção dessa solução, mesmo que, por ter sido prolatada anteriormente à mudança legislativa, a sentença ainda tenha considerado a questão na terceira fase do cálculo, enquanto causa de aumento. Seria necessário apenas que mencionada revisão de critérios não implicasse em elevação da pena total anteriormente imposta, para que inexista reformatio in pejus. A maioria da Col. 8ª Câmara e do 4º Grupo de Câmaras Criminais tem, contudo, entendido que, no recálculo das penas, é mais adequado adotar a opção mais favorável ao réu, no sentido de apenas excluir a majorante. Apelação �?? Mandado de Prisão a ser expedido após acórdão condenatório proferido por órgão de Segundo Grau no qual impôs-se pena privativa de liberdade �?? Trânsito em Julgado da matéria de fato �?? Admissibilidade �?? Interposição eventual de Recursos Especial e Extraordinário desprovida de efeito suspensivo Eventuais recursos de natureza especial ou extraordinária que venham a ser interpostos, respectivamente para o STJ ou para o STF, não estão abarcados na ideia de duplo grau de jurisdição, mesmo porque vêm eles desprovidos de efeito devolutivo amplo, na medida em que não se prestam ao debate da matéria fático-probatória, tendo seu âmbito de cognição restrito à matéria de direito.
19/06/2019 TJ-SP - Inteiro Teor. Apelação Criminal: APR 52172020178260037 SP 0005217-20.2017.8.26.0037
exercida mediante emprego de arma branca, de pressão, de propulsão elástica (v.g. arco e flecha, arma de pesca...submarina), elétrica (v.g. teaser), de luz (v.g. laser), ou mesmo uma arma imprópria, corresponde a...submarina), elétrica (v.g. teaser), de luz (v.g. laser), ou mesmo uma arma imprópria, corresponde a...
19/06/2019 TJ-SP - Inteiro Teor. Apelação Criminal: APR 13207320168260536 SP 0001320-73.2016.8.26.0536
exercida mediante emprego de arma branca, de pressão, de propulsão elástica (v.g. arco e flecha, arma de pesca...submarina), elétrica (v.g. teaser), de luz (v.g. laser), ou mesmo uma arma imprópria, corresponde a...submarina), elétrica (v.g. teaser), de luz (v.g. laser), ou mesmo uma arma imprópria, corresponde a...
04/06/2019 TRF-4 - APELA�?�?O CIVEL AC 50111472420174047200 SC 5011147-24.2017.4.04.7200 (TRF-4)
PESCA SUBAQUÁTICA. PESCA AMADORA. VEDA�?�?O DA COMERCIALIZA�?�?O. �?NUS PROBAT�?RIO. IMAGENS E PROPAGANDA EM REDE SOCIAL. Tendo o restaurante publicizado em rede social a venda de pratos elaborados com pesca subaquática, cuja comercialização é proibida, divulgando inclusive fotos do produto e dos respectivos pratos, inexiste a alegada nulidade do ato administrativo por não ter sido localizada a materialidade da atividade irregular. Não se desincumbindo de seu ônus probatório, a autuação pelo IBAMA deve ser mantida, com redução do valor da multa com base no princípio da razoabilidade.
04/06/2019 TRF-4 - Inteiro Teor. APELA�?�?O CIVEL: AC 50111472420174047200 SC 5011147-24.2017.4.04.7200
Art. 3º Os pescadores amadores, inclusive os praticantes da pesca subaquática, obterão a Licença para...III - Pesca Subaquática (Categoria C): realizada com ou sem o auxílio de embarcações e utilizando espingarda...Tendo o restaurante publicizado em rede social a venda de pratos elaborados com pesca subaquática, cuja...
29/05/2019 TJ-SP - Embargos de Declaração Criminal ED 00281077920158260050 SP 0028107-79.2015.8.26.0050 (TJ-SP)
Isso porque a violência ou a grave ameaça que venha a ser exercida mediante emprego de arma branca, de pressão, de propulsão elástica (v.g. arco e flecha, arma de pesca submarina), elétrica (v.g. teaser), de luz (v.g. laser), ou mesmo uma arma imprópria, corresponde a circunstância do crime, cuja apreciação na dosimetria das reprimendas não só pode como deve ser simplesmente deslocada para a fixação da pena-base, nos termos do art. 59 do CP . Observe-se ser, ainda, perfeitamente aceitável a adoção dessa solução, mesmo que, por ter sido prolatada anteriormente à mudança legislativa, a sentença ainda tenha considerado a questão na terceira fase do cálculo, enquanto causa de aumento. Seria necessário apenas que mencionada revisão de critérios não implicasse em elevação da pena total anteriormente imposta, para que inexista reformatio in pejus. A maioria da Col. 8ª Câmara e do 4º Grupo de Câmaras Criminais tem, contudo, entendido que, no recálculo das penas, é mais adequado adotar a opção mais favorável ao réu, no sentido de apenas excluir a majorante. Embargos de declaração �?? Roubos majorados �?? Recurso visando prequestionamento �?? Pretendida manifestação expressa acerca dos dispositivos legais mencionados no recurso �?? Descabimento O julgador não está adstrito a enfrentar a integralidade dos dispositivos legais citados, desde que aborde adequadamente as teses expostas nos motivos da decisão, demonstrando que analisou inteiramente o pedido.
29/05/2019 TJ-SP - Inteiro Teor. Embargos de Declaração Criminal: ED 281077920158260050 SP 0028107-79.2015.8.26.0050
exercida mediante emprego de arma branca, de pressão, de propulsão elástica (v.g. arco e flecha, arma de pesca...submarina), elétrica (v.g. teaser), de luz (v.g. laser), ou mesmo uma arma imprópria, corresponde a...submarina), elétrica (v.g. teaser), de luz (v.g. laser), ou mesmo uma arma imprópria, corresponde a...
14/05/2019 TJ-RJ - Inteiro Teor. AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 644415820188190000
IMPETRANTE QUE PLEITEIA PERMISS�?O PARA A LIVRE PRÁTICA DE PESCA SUBMARINA NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS


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