A pesca subaquática

“A definição de pesca e não caça garante ao pescador subaquático o princípio constitucional da isonomia e igualdade assegurado pela nossa Lei Maior em seus artigos 3º, inciso 4º e 5º em poder praticar a atividade sem qualquer discriminação ou preconceito de outras atividades que também praticam a pesca.”

Definição

A pesca subaquática é uma atividade que consiste na pesca e coleta de espécimes aquáticos, geralmente peixes, utilizando técnicas de mergulho com espingarda subaquática de propulsão elástica (arbaletes ou pole spear) e pneumáticas, podendo ser realizada tanto no mar quanto em água doce.

Por definição, o termo “pescar”, vem do latim “piscare“, que vem de “piscis“, que significa peixe. “Caçar”, por outro lado, vem do latim “captiare“, que significa capturar.

Compreende-se, portanto, que o termo “pescar” se aplica exclusivamente a peixes, ao passo que o termo “caçar”, mais genérico, aplica-se a quaisquer classes. Ou seja, pesca é um tipo de captura aplicada exclusivamente a peixes.

A palavra submarina, feminino de submarino, refere-se à tudo que está ou anda debaixo da superfície das águas do mar. A palavra subaquática, feminino de subaquático, refere-se à região abaixo da superfície da água, onde a água existe naturalmente, como um oceano, mar, lago, lagoa ou rio.

Assim, entende-se que o termo mais correto para classificar a prática que realiza capturas submersas de peixes com espingardas subaquáticas seja “Pesca Subaquática”, pois pode ser praticada em qualquer meio líquido e submerso, e direcionada à captura de peixes.

Imagem da captura de um peixe com uma espingarda subaquática.

História

As primeiras atividades de pesca no mergulho registradas no Brasil foram dos indígenas ao longo do litoral, qual a praticavam em regiões represadas pela baixa maré, facilitando a captura de algumas espécies aquáticas.

Os aventureiros/escritores como exemplo de Hans Staden(1525-1576) e José de Anchieta(1534-1597), entre outros, descrevem em alguns documentos os “silvícolas” como “exímios mergulhadores que nadavam sob o mar com os olhos muito abertos”.

Em 1946 chegou ao Rio de Janeiro os primeiros equipamentos autônomos de mergulho e armas de pesca subaquática. Naquela época, brasileiros que viajavam com frequência para o exterior e também europeus que vieram morar no Brasil trouxeram o equipamento para a prática da atividade. E, no Rio de Janeiro encontraram as condições ideais para a prática. Água quente, peixe em abundância, litoral atraente, e as primeiras “caçadas submarinas” aconteceram aos pés de uma pedra que fica no final da praia do Leme, em uma das extremidades de Copacabana.

O primeiro campeonato de pesca subaquática foi em Angra dos Reis e aconteceu em 1952, organizado por Bruno de Otero Hermanny, sendo, até hoje, o único brasileiro bi-campeão mundial de pesca subaquática na categoria individual. E, em 1953 foi fundada a Confederação Brasileira de Caça Submarina(CBCS), qual passou a organizar campeonatos.

Em 1961, em reportagem da Revista “O Cruzeiro”. Sentados, da esquerda para a direita: Bruno Hermanny (campeão mundial de caça-submarina), Éder Jofre (na época campeão mundial de peso-galo), Maria Esther Bueno (já havia conquistado Wimblemdon e US Open, entre outros torneios de tênis) e Pelé (campeão mundial de 1958, pela Seleção Brasileira) e em pé, magro do lado direito, o ex-presidente do Santos, Athiê Jorge Cury. (Foto: Reprodução Blog Otero Hermanny).

O primeiro Torneio de Pesca Subaquática Internacional ocorreu em março de 1959, e foi realizado entre a baía de Guaratiba e a ponta de Trindade, incluindo toda baía de Angra dos Reis. Nesse evento, participaram os países Itália, Portugal, Argentina e França. O Brasil participou com três equipes e venceu o primeiro e segundo lugar.

Nessa época a Confederação Brasileira era comandada por João Havelange, dirigente esportivo brasileiro e organizador de 6 Copas do Mundo, qual incentivou a pesca subaquática e permitiu que atletas brasileiros participassem de competições internacionais.

É um passado grandioso, que foi praticado até mesmo por algumas figuras conhecidas no passado, como Cláudio Coutinho, que comandou o Flamengo e a Seleção Brasileira de Futebol na década de 1970, e Roberto Marinho, proprietário do Grupo Globo de 1925 a 2003, um dos homens mais poderosos e influentes do país no século XX.

Divisões

A atividade é dividida em pesca subaquática profissional e pesca subaquática amadora/esportiva, sendo a pesca subaquática profissional subdividida em apneia e respiração artificial, esta última permitida somente através de liminar na justiça. Já a pesca subaquática amadora no Brasil é obrigatório a prática somente em apneia.

A apneia consiste em o atleta permanecer o maior tempo submerso sob a água sem o auxílio de equipamentos para a respiração, apenas com a reserva de ar de seus pulmões. Pode parecer simples, mas tem levado à morte um número expressivo de praticantes anualmente em decorrência de síncope, pois a captura de peixes exige muito esforço e tempo submerso.

Subdivisões

A pesca subaquática profissional é proibida, mas há quem a pratique no mar com liminar da justiça. A pesca subaquática esportiva pode ser realizada em qualquer meio líquido, observando a legislação e cota de pesca que pode ser diferente para cada região. A pesca no mar divide-se em costeiras, parcéis/lajeados/ilhas e mergulho no azul, cada qual com seu nível de experiência e dificuldades, podendo ainda ser realizadas a noite (com restrição em algumas regiões), porém, considerada como uma condição e não divisão. Os tipos de pesca, diferentes do azul, ainda podem se subdividir em pesca de espera e pesca ao buraco.

Diagrama das divisões e subdivisões da pesca subaquática.

Legislação

A legislação na pesca subaquática se divide em captura e transporte de espécies, segurança e responsabilidade para si e terceiros, ética e responsabilidade.

Ninguém pode se escusar do conhecimento da lei, assim versa o Artigo 3º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. No Brasil a lei é levada ao conhecimento de todos por meio de sua publicação no Diário Oficial. Após a publicação da lei, ninguém pode deixar de cumpri-la alegando que não a conhece. Ou seja, com a publicação, a lei se presume conhecida por todos, tornando-se obrigatória na data indicada para a sua vigência.

SEGURANÇA E RESPONSABILIDADE

O pescador subaquático utiliza de equipamentos e embarcações que podem matar ou ferir gravemente outros e a si mesmo, podendo responder por negligência, imprudência ou imperícia em homicídio culposo previsto no artigo 121, p. 2-4 do Código Penal Brasileiro.

Por isso, o indivíduo que pretende praticar a pesca subaquática, transportar ou proporcionar eventos da atividade, deve:

  • Possuir instrução/curso que o habilite à pratica da pesca subaquática e primeiros-socorros, e na condução de embarcações;
  • Zelar em sua embarcação para que todos a bordo tenham os requisitos mínimos para a prática da atividade e noções de sobrevivência;
  • Manter um plano de viagem com destinos e horário de retorno em terra a fim de poder ser socorrido em caso de não retornar ao porto de origem;
  • Não transportar ou armazenar espingardas de pesca subaquática armadas;
  • Não disparar tiros sem ter certeza que o alvo se trata de um peixe vivo, e não um peixe preso à cintura de um praticante e/ou mesmo um praticante;
  • Não disparar tiros na água turva com armas de longo alcance e sem ter certeza se pode haver outros praticantes à frente de onde se pretende disparar;
  • Consultar as “notas de aviso de mau tempo divulgados pela Marinha do Brasil” antes de navegar, evitando colocar outros e a si mesmo em risco;
  • No caso de ancoragem no sítio de pesca, descer até a ancora para conferir sua fixação, evitando o risco de perder a embarcação deixando outros e a si mesmo à deriva;
  • No caso da utilização de marinheiro durante a pescaria, orientá-lo de como se portar em torno dos praticantes de pesca subaquática para que não haja acidente a outros e a si mesmo;
  • Procurar por sítios de pesca que não coloque em risco banhistas e outros praticantes de atividades náuticas, bem como não portar as espingardas subaquáticas armadas na presença destes;
  • Não apontar armas com câmeras a outros praticantes e a si mesmo, mesmo que a trava de segurança esteja acionada;
  • Não apontar armas para outros praticantes quando estiver armando, pois se a trava de segurança estiver acionada poderá ocorrer um disparo, visto que a seta não estará presa ao sistema de gatilho;
  • Na busca por sítios de pesca, no período diurno, respeitar a NORMAM03-DPC-2021(0113 – OPERAÇÃO DE MERGULHO AMADOR) e transitar em distância segura das boias de outros praticantes de pesca subaquática e também de embarcações com bandeiras “Alfa” (que significa “tenho mergulhador na água, mantenha-se afastado e a baixa velocidade”) e/ou vermelha com faixa transversal branca (específica da atividade de mergulho amador);
  • Na prática da pesca subaquática, com a finalidade de assegurar a vida dos praticantes, o pescador subaquático deve exibir a bandeira “Alfa” em conjunto com a “bandeira vermelha com faixa transversal branca”. A bandeira deve ser colocada na embarcação de apoio na altura mínima de um metro, devendo ser tomada precauções a fim de assegurar sua visibilidade em todos os setores;
  • Nunca apontar a espingarda de mergulho para se defender de ameaças de outras atividades de pesca. As ameaças, apesar de comuns e configurarem o artigo 147 do Código Penal, são difíceis de provar. Porém, apontar a espingarda de mergulho para alguém configura os artigos 121 e 129 do Código Penal, quando há tentativa de homicídio e reside a vontade do agente de retirar a vida de outrem.

A pesca subaquática nos últimos anos teve um número alarmante de mortes por ano, e na sua maioria causadas por síncope (apagamento) e acidentes ocasionados por disparos acidentais de espingardas subaquáticas contra os próprios parceiros de pesca ou a si mesmo.

Acidente com disparo de espingarda subaquática pelo parceiro de pesca, ocorrido em Santos/SP, qual terminou em óbito. Antes da morte ser confirmada, o caso seguia para lesão corporal, depois seguiu para o registro de homicídio culposo.

Apesar dos números de acidentes, o curso preparatório não é obrigatório. Mas, por se tratar de uma atividade que envolve riscos para si ou outrem, é recomendado aos iniciantes e praticantes que procurem por um curso de formação ministrado por uma instituição/instrutor que garanta um padrão de ensino adequado.

A escolha de um curso é importante, e o iniciante ou praticante deve avaliar se a instituição/instrutor segue padrões educacionais e se a grade de ensino contempla questões de segurança, técnicas de salvamento e legislação da pesca amadora.

O indivíduo que se forma em um curso especializado de pesca subaquática fica isento (entre aspas) de algumas situações que envolvam acidentes, exemplos da “imperícia” e “negligência” (artigo 121, p. 2-4 do Código Penal Brasileiro), uma vez que pode provar que possui instrução adequada para a prática da atividade e atendimento de pronto-socorro. A lógica é a mesma de um condutor de veículo que acidentalmente atropela alguém, mas não possui habilitação para dirigir.

Além de cursos de pesca subaquática é importante que o pescador subaquático se qualifique em outros cursos, exemplo de apneia avançada, resgate aquático e primeiros-socorros. Há instrutores qualificados por todo o país, alguns até mesmo credenciados por instituições internacionais.

Exemplo de certificadoras de mergulho livre (apneia), resgate aquático e primeiro-socorros:

  • AIDA – Associação Internacional para o Desenvolvimento da Apneia;
  • PADI – Professional Association of Diving Instructors.

Exemplo de certificadoras de pesca subaquática:

  • CMAS – Confederação Mundial de Atividades Subaquáticas;
  • Deep Quest Brasil;
  • NAUI Brasil – Nacional de Underwater Instructors;
  • PTRD – Professional, Technical and Recreational Diving.

CAPTURA E TRANSPORTE

Por se tratar de uma atividade de pesca amadora, o pescador subaquático deve seguir as regras da INI MPA/MMA 09/2012 (revisada em 2022 com alterações descritas na Portaria SAP/MAPA N.616) e, como a LEI Nº 11.959, DE 29 DE JUNHO DE 2009 não contempla petrechos de pesca na classe profissional, essa atividade não pode ser utilizada para fins comerciais (exceto quando existir liminar judicial para tal).

Assim, o pescador subaquático deve realizar suas capturas e transporte em acordo com as seguintes regras:

  • Artigo 2°, §1º – “Pesca amadora ou esportiva é considerada atividade de natureza não comercial, no que se refere ao produto de sua captura, sendo vedada a comercialização do recurso pesqueiro capturado”;
  • Artigo 5°, §3º – “É vedado o uso de aparelhos de respiração artificial pelo pescador amador durante a pesca”;
  • Artigo 5°, §4º – “As embarcações que apoiam a pesca ou competições de pesca amadora não poderão portar qualquer tipo de aparelho de ar comprimido ou outros que permitam a respiração artificial subaquática, exceto quando exigido pela autoridade marítima”;
  • Artigo 6° – “O limite de captura e transporte de espécies com finalidade de consumo próprio por pescador amador é de 10 kg (dez quilos) mais 01(um) exemplar para pesca em águas continentais e estuarinas, e 15 kg (quinze quilos) mais 01(um) exemplar para pesca em águas marinhas, observando-se as demais normas que estabelecem tamanhos mínimos de captura e listas de espécies proibidas”;
  • Artigo 8° – “Fica proibido ao pescador amador armazenar ou transportar pescado em condições que dificultem ou impeçam sua inspeção e fiscalização, tais como na forma de postas, filés ou sem cabeça”;
  • Artigo 14° – “O pescador amador em atividade de pesca ou transportando o produto da pescaria deve portar documento de identificação pessoal e a licença de pesca amadora, excetuando-se os casos de dispensa previstos em Lei, sem prejuízo das normas estabelecidas por Estados e Distrito Federal”.

A lista abaixo retrata as espécies e sua legislação, atualizada/verificada diariamente e automaticamente por um motor de busca. A informação pertinente aparece logo abaixo da identificação da espécie.



Fonte: FishBase, GBIF, JusBrasil e Câmara dos Deputados

RESULTADOS POR "ÁGUA SALGADA"

Espécie Imagem
Agulha
Strongylura marina
Agulhão Bandeira, Sailfish
Istiophorus albicans
Agulhão Branco, Meca
Kajikia albida
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Kajikia albida (VU) / ID 351 | Abrir
Agulhão Negro, Espadarte, Marlim
Makaira nigricans
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Makaira nigricans (EN) / ID 352 | Abrir
Albacora Branca, Atum Branco
Thunnus alalunga
Anchova
Pomatomus saltatrix
  • IN 53 de 2005 estabelece para o litoral sul e sudeste do país tamanho mínimo de captura da espécie Pomatomus saltatrix em 35cm. | Abrir
Arabaiana, Peixe Rei
Elagatis bipinnulata
Atum Amarelo
Thunnus albacares
Atum azul
Thunnus thynnus
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Thunnus thynnus (CR) / ID 350 | Abrir
Atum Bigeye
Thunnus obesus
Badejo da Areia
Mycteroperca microlepis
  • IN 53 de 2005 estabelece para o litoral sul e sudeste do país tamanho mínimo de captura da espécie Mycteroperca microlepis em 30cm. | Abrir
Badejo Mira
Mycteroperca acutirostris
  • IN 53 de 2005 estabelece para o litoral sul e sudeste do país tamanho mínimo de captura da espécie Mycteroperca acutirostris em 23cm. | Abrir
Badejo Quadrado, Sirigado
Mycteroperca bonaci
  • Portaria MMA 59C de 2018 define o período de defeso entre 1º de agosto à 30 de setembro e métodos de captura para a pesca profissional, amadora e esportiva apenas para a categoria pesque-e-solte, da espécie Mycteroperca bonaci . Sobrepõe a INI n.53 de 2005 que estabelecia apenas o mínimo de 45cm para a região sul e sudeste do país. O tamanho mínimo agora é de 60cm. | Abrir
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Mycteroperca bonaci (VU) / ID 317 | Abrir
Badejo Sabão
Rypticus saponaceus
Badejo Saltão
Mycteroperca rubra
Badejo Vassoura, Amarelo
Mycteroperca interstitialis
  • Portaria MMA 59C de 2018 define o período de defeso entre 1º de agosto à 30 de setembro e métodos de captura para a pesca profissional, amadora e esportiva apenas para a categoria pesque-e-solte, da espécie Mycteroperca interstitialis , e também tamanho mínimo de captura de 45cm. | Abrir
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Mycteroperca interstitialis (VU) / ID 318 | Abrir
Bagre Amarelo
Cathorops spixii
  • IN 53 de 2005 estabelece para o litoral sul e sudeste do país tamanho mínimo de captura da espécie Cathorops spixii em 12cm. | Abrir
Bagre Bandeira
Bagre marinus
Bagre Branco
Genidens barbus
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Genidens barbus (EN) / ID 59. Sobrepõe a INI n.53 de 2005 que estabelecia apenas o mínimo de 40cm para a região sul e sudeste do país. | Abrir
Bagre Cabeçudo
Aspistor luniscutis
Bagre Marinho
Genidens planifrons
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Genidens planifrons (CR) / ID 60 | Abrir
Baiacú Bandeira
Lagocephalus laevigatus
Barracuda
Sphyraena barracuda
Batata
Lopholatilus villarii
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Lopholatilus villarii (VU) / ID 319. Sobrepõe a INI n.53 de 2005 que estabelecia apenas o mínimo de 40cm para a região sul e sudeste do país. | Abrir
Betara, Perna-de-moça
Menticirrhus americanus
  • IN 53 de 2005 estabelece para o litoral sul e sudeste do país tamanho mínimo de captura da espécie Menticirrhus americanus em 20cm. | Abrir
Bicuda
Sphyraena guachancho
Bijupirá
Rachycentron canadum
Bonito
Euthynnus alletteratus
Bonito Serra
Sarda sarda
Budião Arara
Sparisoma amplum
Budião Azul
Scarus trispinosus
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Scarus trispinosus (EN) / ID 341 | Abrir
Budião Batata
Sparisoma axillare
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Sparisoma axillare (VU) / ID 343 | Abrir
Budião Caranha
Sparisoma frondosum
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Sparisoma frondosum (VU) / ID 344 | Abrir
Budião Fogueira
Halichoeres rubrovirens
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Halichoeres rubrovirens (EN) / ID 340 | Abrir
Budião Papagaio
Scarus zelindae
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Scarus zelindae (VU) / ID 342 | Abrir
Caranha
Lutjanus cyanopterus
  • Portaria MMA 59C de 2018 define o período de defeso entre 1º de agosto à 30 de setembro e métodos de captura para a pesca profissional, amadora e esportiva apenas para a categoria pesque-e-solte, da espécie Lutjanus cyanopterus , e também tamanho mínimo de captura de 50cm. | Abrir
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Lutjanus cyanopterus (VU) / ID 344 | Abrir
Carapau
Caranx crysos
Carapeba, Caratinga
Diapterus rhombeus
Cavala Aipim, Wahoo
Acanthocybium solandri
Cavala Branca
Scomberomorus regalis
Cavala Verdadeira
Scomberomorus cavalla
Cherne Amarelo
Hyporthodus flavolimbatus
Cherne Negro
Hyporthodus nigritus
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Hyporthodus nigritus (EN) / ID 315 | Abrir
Cherne Poveiro
Polyprion americanus
  • Portaria MMA 14 de 2015 reforça a proibição do espécie Polyprion americanus | Abrir
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Polyprion americanus (CR) / ID 310 | Abrir
Cherne Verdadeiro
Hyporthodus niveatus
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Hyporthodus niveatus (VU) / ID 316 | Abrir
Cioba
Lutjanus analis
Corcoroca
Orthopristis ruber
Corvina
Micropogonias furnieri
  • IN 53 de 2005 estabelece para o litoral sul e sudeste do país tamanho mínimo de captura da espécie Micropogonias furnieri em 25cm. | Abrir
Corvina de Toca
Odontoscion dentex
Dentão
Lutjanus jocu
Dourado
Coryphaena hippurus
Enxada, Paru
Chaetodipterus faber
Espada
Trichiurus lepturus
  • IN 53 de 2005 estabelece para o litoral sul e sudeste do país tamanho mínimo de captura da espécie Trichiurus lepturus em 70cm. | Abrir
Galo de Penacho
Selene vomer
Galo Verdadeiro
Selene setapinnis
Garoupa São Tomé
Epinephelus morio
  • Portaria MMA 59C de 2018 define o período de defeso entre 1º de agosto à 30 de setembro e métodos de captura para a pesca profissional, amadora e esportiva apenas para a categoria pesque-e-solte, da espécie Epinephelus morio , e também tamanho mínimo de captura de 45cm. | Abrir
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Epinephelus morio (VU) / ID 314 | Abrir
Garoupa Verdadeira
Epinephelus marginatus
  • Parecer jurídico do ICMBIO que permite a pesca amadora no Estado de Santa Catarina da espécie Epinephelus marginatus dentro dos tamanhos mínimo 47cm e máximo 73cm, e respeitando o período de defeso entre 1º de novembro e 28 de fevereiro estabelecido pela Portaria MMA 41 de 2018. Sobrepõe a INI n.53 de 2005 que estabelecia apenas o mínimo de 47cm para a região sul e sudeste do país. | Abrir
  • Portaria MMA 41 de 2018 define as normas gerais da espécie sem mencionar a pesca amadora para a espécie Epinephelus marginatus , entendendo-se estar proibida para o pescador amador. | Abrir
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Epinephelus marginatus (VU) / ID 313 | Abrir
Garoupa-pintada, Trindade
Epinephelus guttatus
Garoupa-rajada
Epinephelus striatus
Guaiúba
Ocyurus chrysurus
Guaivira
Oligoplites saurus
Lagosta cabo verde
Panulirus laevicauda
  • Portaria SAP/MAPA 221 de 2021 proíbe a captura no mergulho da espécie Panulirus laevicauda | Abrir
  • IN 206 de 2008 estabelece período de defeso no período de 1º de dezembro a 31 de maio da espécie Panulirus laevicauda | Abrir
  • IN 138 de 2006 proíbe a captura no mergulho da espécie Panulirus laevicauda | Abrir
Lagosta sapateira
Scyllarides latus
Lagosta vermelha
Panulirus argus
  • Portaria SAP/MAPA 221 de 2021 proíbe a captura no mergulho da espécie Panulirus argus | Abrir
  • IN 206 de 2008 estabelece período de defeso no período de 1º de dezembro a 31 de maio da espécie Panulirus argus | Abrir
  • IN 138 de 2006 proíbe a captura no mergulho da espécie Panulirus argus | Abrir
Linguado
Paralichthys brasiliensis
  • IN 53 de 2005 estabelece para o litoral sul e sudeste do país tamanho mínimo de captura da espécie Paralichthys brasiliensis em 35cm. | Abrir
Mangangá
Scorpaena brasiliensis
Mangangá Arco Íris
Scorpaenodes insularis
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Scorpaenodes insularis (VU) / ID 309 | Abrir
Marimbá
Diplodus argenteus
Mero
Epinephelus itajara
  • Portaria MMA 13 de 2015 proíbe a captura por 8 anos da espécie Epinephelus itajara | Abrir
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Epinephelus itajara (CR) / ID 314 | Abrir
Miraguaia
Pogonias cromis
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Pogonias cromis (EN) / ID 322. . Sobrepõe a INI n.53 de 2005 que estabelecia apenas o mínimo de 65cm para a região sul e sudeste do país. | Abrir
Namorado
Pseudopercis numida
Olhete
Seriola fasciata
Olhete (comum)
Seriola lalandi
Olho de Boi
Seriola dumerili
Olho de Cão
Heteropriacanthus cruentatus
Pampo Cabeça Mole
Trachinotus carolinus
Pampo Galhudo
Trachinotus goodei
Pampo Malhado
Trachinotus marginatus
Parati
Mugil curema
Pargo Branco
Calamus pennatula
Pargo Púrpura
Lutjanus purpureus
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Lutjanus purpureus (VU) / ID 321 | Abrir
Pargo Rosa
Pagrus pagrus
Pescada Amarela
Cynoscion acoupa
Pirangica
Kyphosus sectatrix
Polvo
Octopus vulgaris
  • IN 26 de 2008 regulamenta a pesca direcionada e estabelece tamanho mínimo do comprimento do manto em 11 centímetros da espécie Octopus vulgaris | Abrir
Porquinho Balão
Aluterus scriptus
Porquinho Branco
Balistes capriscus
  • IN 53 de 2005 estabelece para o litoral sul e sudeste do país tamanho mínimo de captura da espécie Balistes capriscus em 20cm. | Abrir
Porquinho de Alto Mar
Aluterus monoceros
Prejereba
Lobotes surinamensis
Raia beiço de boi
Rhinoptera brasiliensis
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Rhinoptera brasiliensis (CR) / ID 397. | Abrir
Raia chita
Atlantoraja castelnaui
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Atlantoraja castelnaui (EN) / ID 381. | Abrir
Raia emplastro
Sympterygia acuta
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Sympterygia acuta (EN) / ID 383. | Abrir
Raia emplastyro amarelo
Sympterygia bonaprtii
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Sympterygia bonaprtii (EN) / ID 384. | Abrir
Raia manta
Mobula birostris
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Mobula birostris (VU) / ID 388. | Abrir
Raia manta
Mobula hypostoma
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Mobula hypostoma (VU) / ID 389. | Abrir
Raia manta
Mobula japanica
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Mobula japanica (VU) / ID 390. | Abrir
Raia manta
Mobula rochebrunei
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Mobula rochebrunei (VU) / ID 391. | Abrir
Raia manta
Mobula tarapacana
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Mobula tarapacana (VU) / ID 392. | Abrir
Raia manta
Mobula thurstoni
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Mobula thurstoni (VU) / ID 393. | Abrir
Raia manteiga
Gymnuridae altavela
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Gymnuridae altavela (CR) / ID 387. | Abrir
Raia manteiga
Myliobatis ridens
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Myliobatis ridens (CR) / ID 396. | Abrir
Raia prego
Dasyatis centroura
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Dasyatis centroura (CR) / ID 385. | Abrir
Raia santa
Rioraja agassizii
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Rioraja agassizii (EN) / ID 382. | Abrir
Raia sapo
Myliobatis goodei
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Myliobatis goodei (CR) / ID 395. | Abrir
Remeiro
Seriola rivoliana
Rêmora
Remora remora
Rêmora Piolho
Echeneis naucrates
Robalo Flecha
Centropomus undecimalis
  • Decreto 65774 de 2021 determina restrição de tamanho mínimo e máximo da espécie no Estado de São Paulo para pesca na área de APA Marinha ZUEx, que compreende os municípios de Cananeia, Ilha Comprida e Iguape, estendendo-se desde a divisa entre os estados de São Paulo e Paraná (limite sul), até a divisa entre Iguape e Peruíbe (limite norte), abrangendo as praias, os costões rochosos e as ilhas existentes entre a faixa da preamar máxima (maré mais alta), até os 25 metros de profundidade espécie Centropomus undecimalis , estabelecendo tamanhos mínimo e máximo de captura em 60 (sessenta) centímetros e 70 (setenta) centímetros, respectivamente. Sobrepõe a INI n.53 de 2005 que estabelecia o mínimo de 50cm para a região sul e sudeste do país. Podem existir restrições em outras regiões e Estados, exige pesquisa. | Abrir
  • IN 10 de 2009 estabelece período de defeso em todo o litoral do Estado do Espírito Santos,includindo águas interiores, no período de 1º de maio a 30 de junho, com qualquer petrecho de pesca da espécie Centropomus undecimalis | Abrir
  • IN 53 de 2005 estabelece para o litoral sul e sudeste do país tamanho mínimo de captura da espécie Centropomus undecimalis em 50cm | Abrir
Robalo Peba
Centropomus parallelus
  • Decreto 65774 de 2021 determina restrição de tamanho mínimo e máximo da espécie no Estado de São Paulo para pesca na área de APA Marinha ZUEx, que compreende os municípios de Cananeia, Ilha Comprida e Iguape, estendendo-se desde a divisa entre os estados de São Paulo e Paraná (limite sul), até a divisa entre Iguape e Peruíbe (limite norte), abrangendo as praias, os costões rochosos e as ilhas existentes entre a faixa da preamar máxima (maré mais alta), até os 25 metros de profundidade espécie Centropomus parallelus , estabelecendo tamanhos mínimo e máximo de captura em 40 (sessenta) centímetros e 50 (setenta) centímetros, respectivamente. Sobrepõe a INI n.53 de 2005 que estabelecia o mínimo de 30cm para a região sul e sudeste do país. Podem existir restrições em outras regiões e Estados, exige pesquisa. | Abrir
  • IN 10 de 2009 estabelece período de defeso em todo o litoral do Estado do Espírito Santos,includindo águas interiores, no período de 1º de maio a 30 de junho, com qualquer petrecho de pesca da espécie Centropomus parallelus | Abrir
  • IN 53 de 2005 estabelece para o litoral sul e sudeste do país tamanho mínimo de captura da espécie Centropomus parallelus em 30cm. | Abrir
Roncador
Conodon nobilis
Salema
Anisotremus virginicus
Salteira
Oligoplites saliens
Sargo de Beiço
Anisotremus surinamensis
Sargo de Dente
Archosargus probatocephalus
Sernambiguara
Trachinotus falcatus
Sororoca
Scomberomorus brasiliensis
Tainha
Mugil cephalus
Tainha Olho Preto
Mugil liza
  • Portaria Interministerial N.4 de 2015. As temporadas de pesca estabelecidas neste artigo não se aplicam para a captura de tainha no interior das lagoas e estuários das regiões Sudeste e Sul do Brasil. Para todas as modalidades de pesca, exceto tarrafa, o defeso é de 15 de março a 15 de setembro, em todas as desembocaduras estuarino-lagunares do litoral das regiões Sudeste e Sul (as desembocaduras são definidas como a área no entorno compreendidas no raio de 1 mil metros da boca da barra (de rio, baía ou lagoa) para fora (em direção ao oceano), a 200 metros da boca da barra para dentro, e de 1.000 metros de extensão nas margens adjacentes às desembocaduras), para a espécie Mugil liza | Abrir
Tarpão, Camurupim, Amaripim
Megalops atlanticus
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Megalops atlanticus (VU) / ID 1 | Abrir
Trilha, Salmonete
Pseudupeneus maculatus
  • IN 53 de 2005 estabelece para o litoral sul e sudeste do país tamanho mínimo de captura da espécie Pseudupeneus maculatus em 13cm. | Abrir
Tubarão Anjo de asa longa
Squatina argentina
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Squatina argentina (CR) / ID 406. Sobrepõe a INI n.53 de 2005 que estabelecia apenas o mínimo de 70cm para a região sul e sudeste do país. | Abrir
Tubarão Anjo espinhudo
Squatina guggenheim
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Squatina guggenheim (CR) / ID 407 | Abrir
Tubarão Anjode asa curta
Squatina occulta
Tubarão Azul
Prionace glauca
Tubarão baleia
Rhincodon typus
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Rhincodon typus (VU) / ID 380. | Abrir
Tubarão bico doce
Galeorhinus galeus
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Galeorhinus galeus (CR) / ID 369. | Abrir
Tubarão bico doce pintado
Mustelus schmitti
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Mustelus schmitti (CR) / ID 371. | Abrir
tubarão boca de velha
Mustelus canis
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Mustelus canis (EN) / ID 370. | Abrir
Tubarão branco
Carcharodon carcharias
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Carcharodon carcharias (VU) / ID 376. | Abrir
Tubarão bruxa
Notorynchus cepedianus
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Notorynchus cepedianus (CR) /ID 373. | Abrir
Tubarão Cabeça Chata
Carcharhinus leucas
Tubarão dos galápagos
Carcharhinus galapagensis
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Carcharhinus galapagensis (CR) / ID 354. | Abrir
Tubarão dos recifes
Carcharhinus perezi
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Carcharhinus perezi (VU) / ID 357. | Abrir
Tubarão fidalgo
Carcharhinus obscurus
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Carcharhinus obscurus (EN) / ID 356. | Abrir
Tubarão Frango
Rhizoprionodon lalandii
Tubarão Frango
Rhizoprionodon porosus
Tubarão galha branca
Carcharhinus longimanus
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Carcharhinus longimanus (VU) / ID 355. | Abrir
Tubarão Galha Preta
Carcharhinus limbatus
Tubarão galhudo
Carcharhinus plumbeus
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Carcharhinus plumbeus (CR) / ID 358. | Abrir
Tubarão limão
Negaprion brevirostris
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Negaprion brevirostris (VU) / ID 362. | Abrir
Tubarão Lixa, Lambaru
Ginglymostoma cirratum
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Ginglymostoma cirratum (VU) / ID 379 | Abrir
Tubarão Mako, Anequim
Isurus oxyrinchus
Tubarão Mangona
Carcharias taurus
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Carcharias taurus (CR) / ID 378 | Abrir
Tubarão Martelo
Sphyrna lewini
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Sphyrna lewini (CR) / ID 363. Sobrepõe a INI n.53 de 2005 que estabelecia apenas o mínimo de 60cm para a região sul e sudeste do país. | Abrir
Tubarão Martelo
Sphyrna mokarran
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Sphyrna mokarran (EN) / ID 365 | Abrir
Tubarão Martelo
Sphyrna tiburo
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Sphyrna tiburo (CR) / ID 366 | Abrir
Tubarão Martelo
Sphyrna tudes
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Sphyrna tudes (CR) / ID 367 | Abrir
Tubarão Martelo aba curta
Sphyrna media
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Sphyrna media (CR) / ID 364 | Abrir
Tubarão Martelo liso
Sphyrna zygaena
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Sphyrna zygaena (CR) / ID 368. Sobrepõe a INI n.53 de 2005 que estabelecia apenas o mínimo de 60cm para a região sul e sudeste do país. | Abrir
Tubarão noturno
Carcharhinus signatus
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Carcharhinus signatus (VU) / ID 360. | Abrir
Tubarão peregrino
Cetorhinus maximus
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Cetorhinus maximus (CR) / ID 376. | Abrir
Tubarão Raposa
Alopias superciliosus
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Alopias superciliosus (VU) / ID 374 | Abrir
Tubarão Raposa
Alopias vulpinus
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Alopias vulpinus (VU) / ID 375 | Abrir
Tubarão Tigre
Galeocerdo cuvier
Tubarão, Raia Viola
Rhinobatos horkelii
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Rhinobatos horkelii (CR) / ID 401 | Abrir
Tubarão, Raia Viola
Zapteryx brevirostris
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Zapteryx brevirostris (VU) / ID 403 | Abrir
Ubarana
Elops saurus
Vermelho Henrique
Lutjanus synagris
Xaréu Amarelo
Caranx hippos
Xaréu Branco, Galo do alto, Aracanguira
Alectis ciliaris
Xaréu Olhudo, Guarajuba, Graçainha
Caranx latus
Xaréu Preto
Caranx lugubris
Xerelete Amarelo
Carangoides bartholomaei
Xerelete Azul
Caranx ruber

COM RELAÇÃO AS LEGISLAÇÕES EM ÁGUA DOCE, ainda não exibo uma lista de espécies de água doce, visto a dificuldade em identificar/cruzar os limites das jurisdições hídricas/geográficas e o habitat das espécies.

Mas, de maneira geral a pesca de peixes de água doce é permitida devendo ser observado o período de reprodução (piracema), a cota e restrições das espécies, e licenças específicas do Estado em que se pretende pescar.

Assim, listamos abaixo as principais bacias, trechos e Estados onde a pesca subaquática costuma ser realizada com a sua legislação correspondente:

Importante destacar a Instrução Normativa 26 de 2009 Ibama que regulamenta a pesca na bacia do Paraná, abrangendo importantes rios nos Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e São Paulo. Nos rios que compõem esta bacia fica proibido a captura de espécies nativas na modalidade subaquática, sendo permitido somente a captura de espécies exóticas (tem sua origem em outro país ou continente), alóctones (tem sua origem em outra bacia hidrográfica do mesmo país) e hibridas (mistura de duas espécies para gerar um animal mais resistente e com melhores características para piscicultura). Fica proibido também a pesca subaquática nesta bacia durante o período da piracema que é de 1 de novembro a 28 de fevereiro, e proibido também a pesca com iluminação artificial.

Alguns exemplos de espécies:

  • Exóticas: Tilápias (Nilotica, Rendali, Saint Peter), Carpas (húngara, capim, cabeçuda), Bagre africano, Pangasius, Black bass;
  • Alóctones: Tucunarés (amarelo e azul, etc.), Apaiari (Oscar), Corvina, Piranha-preta, Tambaqui, Pirarucu;
  • Híbridas: Tambacu, Ponto-e-vírgula.

Importante destacar também a Portaria N° 40, de 11 de Maio de 2017, do Instituto Estadual de Florestas – IEF de Minas Gerais, que considera a catástrofe ocorrida no dia 05 de Novembro de 2015, proveniente do rompimento da Barragem do Fundão em Mariana – MG, com seus impactos ambientais resultantes na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, qual dispõe sobre a proibição da pesca de espécies autóctones (espécie de origem ou ocorrência natural da bacia – nativa) em toda a Bacia Hidrográfica dentro do território do Estado. Ficando liberado a captura de espécies exóticas (espécie de origem ou ocorrência de outros países), alóctones (espécie de origem ou ocorrência de outra bacia hidrográfica brasileira) e híbridas (espécie resultante do cruzamento de espécies diferentes) com a cota de 10kg mais um exemplar para o pescador amador). Fica proibido também a pesca subaquática nesta bacia durante o período da piracema que é de 1 de novembro a 28 de fevereiro, e proibido também a pesca com iluminação artificial.

Alguns exemplos de espécies:

  • Exóticas: Tilápia, Bagre Africano, Carpa;
  • Alóctones: Tucunaré, Apaiari, Tambaqui;
  • Híbridas: Tambacu, Jundiara, Patinga.

ÉTICA E RESPONSABILIDADE

O Código Penal Brasileiro prevê como crime de roubo a “subtração para si ou outrem de coisa alheia móvel”, vandalismo “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia” e “difamar alguém ou atividade, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”, descritos no artigo 155, artigo 163, artigo 139.

Por isso, o o pescador subaquático realiza a sua atividade de forma a:

  • Nunca retirar petrechos de pesca submersos, a não ser que tenha absoluta certeza que está perdido, visto que ninguém sai para pescar pensando em ter prejuízo e perder o petrecho de pesca;
  • Nunca retirar o produto da pesca dos petrechos de pesca submerso, isso configura roubo, além de prejudicar quem investiu naquela atividade e/ou depende do produto para sustentar a família;
  • Não rasgar ou danificar redes e outros petrechos submersos, independente da sua opinião pessoal quanto a mesma, pois além de ser considerado vandalismo, não é uma atitude inteligente, visto que o pescador percebendo o item danificado poderá abandoná-lo no local, trazendo severos prejuízos ao meio ambiente;
  • Tendo absoluta certeza de que o petrecho de pesca está perdido e sem dono, visto o risco que pode proporcionar ao pescador subaquático na tentativa de remoção, avisar as autoridades competentes para que possam efetuar a remoção do petrecho fantasma com segurança;
  • Nunca gravar vídeos ou publicar em redes sociais a retirada de petrechos fantasma criticando a atividade, visto que quando passa a julgar sem conhecimento, passa a ser julgado pelo mesmo meio, além de configurar difamação, lembrando que ninguém sai para pescar pensando em ter prejuízo e perder o petrecho de pesca;
  • Entregar os petrechos fantasmas encontrados para a comunidade de pesca mais próxima, pois famílias podem estar dependendo do item para sobreviver.

Dificuldades

As dificuldades são inúmeras na pesca subaquática, entre elas:

  • a acessibilidade ao ponto de pesca;
  • o tempo que se consegue ficar sem respirar sujeito a pressão da coluna de água;
  • adversidades do tempo;
  • adversidades do estado do mar;
  • adversidades de correntes marítimas;
  • a expertise do peixe que se pretende capturar;
  • a concentração na mira com baixo nível de oxigenação;
  • o controle do nível de gás carbônico no organismo que coloca em risco a vida do esportista.

Riscos

Caminhando junto com as dificuldades estão os riscos no esporte. Um bom aprendizado, apesar de não obrigatório, pode ser a diferença entre a vida e a morte do esportista. Os riscos no esporte são:

  • animais marinhos, apesar de ser o menor risco;
  • trânsito de embarcações;
  • acessibilidade ao ponto de mergulho;
  • correntezas que podem deixar um esportista à deriva sujeito a hipotermia, insolação e inanição;
  • adversidades do mar e do tempo, quais podem levar a um naufrágio;
  • barotraumas causados na imersão, causados por congestões;
  • sincope causada pela elevação da pressão parcial do gás carbônico durante a submersão.

Associações de pesca subaquática

O Código Civil Brasileiro define em seu art. 44 que associação é um tipo de pessoa jurídica de direito privado e em seu art. 53, que as associações “constituem-se pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. ”.

Filiar-se a uma associação de pesca subaquática, além dos eventos de campeonatos de pesca, pode ser uma forma de ficar por dentro da legislação e obter informações diversas para a prática da atividade.

As associações de pesca subaquática hoje vão além de eventos de competição, hoje as associações:

  • Organizam eventos de competições;
  • Organizam eventos de limpeza subaquática;
  • Organizam eventos de soltura de peixes ameaçados;
  • Organizam eventos e festas para praticantes;
  • Organizam eventos beneficentes;
  • Trabalham junto com as colônias de pesca buscando parcerias;
  • Custeiam e participam ativamente na defesa da pesca subaquática;
  • Mantém as confederações e federações.

Porém, o direito de não se associar é assegurado pelo inciso XX do artigo 5º da Constituição de 1988, “XX – Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”. Ele é parte dos cinco direitos fundamentais do artigo que tratam sobre associação, ao lado do inciso XVII (Liberdade de Associação), do inciso XVIII (Livre Constituição de Associações), do inciso XIX (Dissolução de Associações) e do inciso XXI (Legitimidade de Representação da Associação). Como o próprio nome diz, nesse caso, ele trata do poder do indivíduo de decidir se quer ou não fazer parte de uma associação.

Nos dias de hoje temos duas confederações de pesca subaquática, a Confederação Brasileira de Pesca e Desportos Subaquáticos(CBPDS), filiada a Confederação Mundial de Atividades Subaquáticas(CMAS) e a Confederação Brasileira de Caça Submarina(CBCS), além de 1 federação e 14 associações brasileiras, entre elas FCSERJ-RJ, ABAPS-BA, ACPS-SC, AMAPES-MG, APAPES-PR, APDSL-DF, APPS-PR, APPS-SP, APSRJ-RJ, APSSHARK-DF, APSUBAPA-GO, APSUBMT-PR, ASBEPA-BA, ASGPSA-GO e DFSUB-DF.

Sítios de pesca

Com o avanço da tecnologia de motores, cartografia digital e sistemas GPS, possibilitou aos esportistas procurarem por pontos não visuais cada vez mais distantes da costa, aumentando o sucesso nas pescarias e possibilitando também a captura de exemplares maiores e de alto mar. Porém, demanda de conhecimento cartográfico identificar esses locais.

A imagem mostra como identificar pontos de pesca em uma carta náutica.
  • praias de areia se prolongam pelo mar, mas são péssimos pesqueiros, pois não abrigam ou centralizam cardumes de peixes esportivos;
  • recifes ou parcéis são aglomerados de pedras ou corais, geralmente com faixas de areia em volta e que se tornam um abrigo em meio a vastidão de areia. São excelentes pontos de pesca, principalmente peixes de passagem quando próximo à quedas profundas;
  • desabamentos rochosos junto à encostas são bons pontos de pesca, geralmente as pedras estão amontoadas e formam grandes grutas, onde se abrigam várias espécies de peixes, é uma área também de grande vida encrustada que se desprende com a arrebentação das ondas, atraindo peixes para alimentação. Devido a ação das ondas também é uma área muito oxigenada, então os peixes gostam de transitar na área;
  • destroços são excelentes pesqueiros, e assim como os parcéis abrigam a vida marinha da vastidão de areia, e peixes maiores, predadores, fazem incursões nesses locais buscando uma refeição;
  • boias de marcação de canais, boias de medição oceânicas e estruturas de plataformas também são excelentes pesqueiros, e as pescarias são 100% de peixes de passagem. Porém, no caso de plataformas, podem existir restrições de aproximação na legislação;
  • ilhas abrigam peixes que se encontram em costeira e peixes de mar aberto. Os melhores pontos são os pontos com maior movimento de maré, que simulam o evento que ocorre nas costeiras. Locais abrigados são péssimos pesqueiros;
  • regiões de queda brusca, elevação na carta náutica ou vales também podem acusar áreas de pesca. Porém, esse tipo de pesca conhecido como blue water, utiliza-se de atratores e engodo para atrair a atenção do peixe à superfície em meio ao azul oceânico e a grande profundidade.

Porém, com o crescimento das unidades de conservação (UCs) de uso integral e de uso sustentável, reguladas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), é importante que o pescador subaquático tenha certeza que o local escolhido para pesca não se trate de uma área de exclusão da pesca.

Impacto

A pesca subaquática esportiva é a atividade de pesca com menos impacto ao meio ambiente comparando entre todas as outras, mesmo com a cota de pesca sendo maior na divisão profissional e sendo permitido a utilização de respiração artificial. Isso se deve pelo fato do limite de profundidade que se pode alcançar, tempo submerso, os poucos locais para esse tipo de pesca e as condições necessárias para a sua prática, que envolvem acessibilidade, correnteza, visibilidade e o nível de agitação do mar.

Gráfico comparativo de atividades em 1 dia de captura

Impacto comparativo entre as atividades em relação a cota e a média de captura em 1 dia de condições perfeitas para a pesca e dentro da legislação.

Chega-se nesses números levando em conta que:

  • o pescador submarino amador leva um grupo de no máximo 4 indivíduos e a cota individual de pesca é de 15kg;
  • o barco de pesca de linha turística leva um grupo de no máximo 10 indivíduos e a cota individual de pesca é de 15kg;
  • o barco de pesca de rede profissional possui uma área de carga de pescado de 2.000kg, sem cota para a pesca.

Gráfico comparativo de atividades em 1 ano de captura

Impacto comparativo entre as atividades pesca subaquática esportiva, pesca de linha turística e pesca de rede, em relação a cota anual de captura e em condições perfeitas para a pesca para ambos, e dentro da legislação.

Chega-se nesses números levando em conta que:

  • o pescador submarino amador leva um grupo de no máximo 4 indivíduos, a cota individual de pesca é de 15kg e realiza a pescaria 1 vez por semana;
  • o barco de pesca de linha turística leva um grupo de no máximo 10 indivíduos, a cota individual de pesca é de 15kg e realiza a pescaria 6 vezes por semana, assumindo que 1 dia é descanso;
  • o barco de pesca de rede profissional possui uma área de carga de pescado de 2.000kg, sem cota para a pesca e realiza a pescaria 5 vezes por semana, assumindo que 2 dias são descanso.

Panorama

Com o crescimento da tecnologia digital, canais de internet e redes sociais, tornou-se comum a publicação de imagens da pesca subaquática, qual por muitas vezes fere o sentimento de pessoas mais sensíveis e que não possuem o conhecimento de como a atividade é realizada.

Essas publicações tem gerado uma imagem negativa da pesca subaquática, muitas vezes imagens de indivíduos que apenas usam uma espingarda subaquática, mas não tem qualquer instrução para praticar a atividade, nem mesmo estão ligados a uma associação de pesca subaquática que os oriente para uma boa conduta.

Isso acaba virando munição para que outras atividades de pesca que não gostam de compartilhar o mesmo espaço tentem extinguir a pesca subaquática, mesmo provando que é a atividade de pesca que menos causa impacto ao meio ambiente.

Ideologia

Para muitos a pesca subaquática esportiva é apenas uma ideologia de vida, de forma a não contribuir com os excessos da indústria da pesca, a ideia é pescar para o próprio consumo, sem excessos, seletivo, sem desperdícios. Para a grande maioria, o maior valor é conseguir abater uma grande peça, sempre batendo o seu próprio recorde, e não fazer apenas volume de pesca. Porém, quando se trata de campeonatos, as regras são definidas pelos elaboradores, geralmente federações locais ou clubes, com autorização prévia do órgão legislador da pesca na região do evento, e o saldo da pesca doado à instituições de caridade.

O pescador subaquático ainda traz em sua ideologia o fundamento ecológico da preservação, sabendo que precisa ser o mais seleto possível para que haja a procriação e a reciclagem da vida marinha. Existe uma simbiose do praticante da pesca subaquática com o meio ambiente, e o praticante não liga de perder um dia de boa pescaria para salvar uma vida marinha, e se orgulha disso.

Ética

A pesca subaquática esportiva é praticada por grupos sociais variados, são empresários, juízes, médicos, engenheiros, analistas, lixeiros, presidente da república, entre outros, é uma união de classes sem distinção, como uma grande família. Mas, não há uma federação nacional presente e que regulamente a atividade, há federações regionais e Estaduais, mas não é obrigatório se filiar à elas.

Por não existir uma legislação que regule a atividade, é muito fácil encontrar equipamentos de pesca subaquática à venda em qualquer loja de esportes para que qualquer um possa comprar. Porém, portar uma espingarda de pesca subaquática não faz de alguém um pescador subaquático, tem que haver instrução adequada e boa conduta. Os praticantes de pesca subaquática repudiam qualquer ação que fuja desse contexto.

É fato que existe muito indivíduo portando “arpão” fazendo a coisa da forma errada e se intitulando pescador subaquático, e se exibindo nas redes sociais, e isso gera revolta da sociedade que não conhece a pesca subaquática. O indivíduo que foge a regra é apenas um cidadão qualquer portando arpão e agindo fora da lei, e não um pescador subaquático.

Eventos Sociais Financiados pela Pesca Subaquática

A Pesca Subaquática financia diversos eventos sociais, exemplo de gincanas de pesca para angariar fundos para ajudar entidades beneficentes e pessoas necessitadas. A atividade também projetos de recuperação da fauna e realiza eventos de conscientização e limpeza do meio ambiente.

Um projeto importante é o “Projeto Garoupeta” que tem o objetivo da criação da garoupa-verdadeira em cativeiro para o repovoamento, projeto do Felipe Caranha, membro da UABPS – União das Associações Brasileiras de Pesca Subaquática.

Outra associações e grupos de pesca espalhados pelo país executam ações sociais e beneficentes, com recursos próprios, obtidos de eventos de campeonatos de pesca subaquática ou por gincanas.


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