Pesca Noturna e Iluminação Artificial

“Boa noite Sou novo no canal gostaria de saber se é proibido luz artificial na pesca sub e se é proibido pesca subaquática noturna se proibido qual a lei em minha pesquisa não encontrei nada.”

Pergunta de Luiz Carmo pelo canal do Youtube

“A pergunta do amigo Luiz Carmo foi muito bacana, pois a pesca com iluminação artificial não necessariamente compreende à pesca noturna. Então, pode ou não ser realizada pela pesca subaquática?”

Pesquisando na base jurídica, a pesca subaquática noturna e com iluminação pode ser realizada em todo o território brasileiro, exceto em algumas regiões, conforme abaixo:

  • Na BACIA DO PARANÁ, a IN-IBAMA-26 de 02/09/2009(artigo 7, item 2) proíbe a utilização de ILUMINAÇÃO ARTIFICIAL;
  • no Estado de MINAS GERAIS, o Decreto nº 44.309, de 05 de junho de 2006(REVOGADO*), PROÍBE A PESCA NOTURNA;
  • em ARRAIAL DO CABO, a Portaria IBAMA N° 17-N, DE 18 de fevereiro de 1999, PROÍBE A PESCA NOTURNA.

* A regra que regula a dinâmica diz que uma norma perde a validade se for revogada por outra. Essa regra especifica-se em outras três: a lex superior, a lex posterior e a lex specialis.

Assim, afirma-se que “revogar significa retirar a validade por meio de outra norma”. A norma revogada sai do sistema, interrompendo o curso da sua vigência.

Mas revogar não significa sempre eliminar toda a eficácia, pode ocorrer que uma norma tenha sido revogada, mas que os seus efeitos permaneçam mesmo diante da nova legislação (aliás, a eficácia não é revogada, mas anulada). Só não produz efeito se eles forem contra a ordem publica de acordo com o Código Civil no artigo 2035.

Documentos:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

+ 54 = 63