Licença de Pesca

“Toda pessoa física que exerça atividade de pesca amadora no Brasil deve ser previamente inscrita no Registro de Pescador Amador e portar a Licença de Pesca Amadora Federal, e ainda observar a necessidade de Licença Complementar no Estado onde se pretende pescar.”

Definição de pesca amadora

A pesca amadora ou esportiva é considerada atividade de natureza não comercial, no que se refere ao produto de sua captura, sendo vedada a comercialização do recurso pesqueiro capturado.

Assim, o produto da pesca amadora pode ser utilizado para o consumo próprio, ornamentação, obtenção de iscas vivas ou para o pesque-e-solte, respeitados os limites estabelecidos em legislação.

Regulamentação da pesca amadora

A INI MPA/MMA 09/2012 regulamenta a pesca amadora e o pescador subaquático deve realizar suas capturas e transporte em acordo com as seguintes regras:

  • Artigo 2°, §1º – “Pesca amadora ou esportiva é considerada atividade de natureza não comercial, no que se refere ao produto de sua captura, sendo vedada a comercialização do recurso pesqueiro capturado”;
  • Artigo 5°, §3º – “É vedado o uso de aparelhos de respiração artificial pelo pescador amador durante a pesca”;
  • Artigo 5°, §4º – “As embarcações que apoiam a pesca ou competições de pesca amadora não poderão portar qualquer tipo de aparelho de ar comprimido ou outros que permitam a respiração artificial subaquática, exceto quando exigido pela autoridade marítima”;
  • Artigo 6° – “O limite de captura e transporte de espécies com finalidade de consumo próprio por pescador amador é de 10 kg (dez quilos) mais 01(um) exemplar para pesca em águas continentais e estuarinas, e 15 kg (quinze quilos) mais 01(um) exemplar para pesca em águas marinhas, observando-se as demais normas que estabelecem tamanhos mínimos de captura e listas de espécies proibidas”;
  • Artigo 8° – “Fica proibido ao pescador amador armazenar ou transportar pescado em condições que dificultem ou impeçam sua inspeção e fiscalização, tais como na forma de postas, filés ou sem cabeça”;
  • Artigo 14° – “O pescador amador em atividade de pesca ou transportando o produto da pescaria deve portar documento de identificação pessoal e a licença de pesca amadora, excetuando-se os casos de dispensa previstos em Lei, sem prejuízo das normas estabelecidas por Estados e Distrito Federal”.

A LEI Nº 11.959, DE 29 DE JUNHO DE 2009 regulamenta as atividades pesqueiras e não contempla os petrechos de pesca subaquática na classe profissional, então a pesca subaquática somente pode ser executada como atividade amadora.

Licença complementar/estadual

O pescador deve ficar sempre atento as normas estaduais para uma prática segura da pesca amadora, devendo ter o conhecimento das legislações estaduais atinentes a localidade da sua pescaria, pois alguns Estados exigem uma licença de pesca complementar, a exemplo dos Estados:

Emissão da licença de pesca amadora federal

A Licença para Pesca Amadora é emitida pela Secretaria de Aquicultura e Pesca – SAP/MAPA e tem validade de 1 ano em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, dentro da categoria escolhida, embarcado ou desembarcado, salvo locais protegidos por norma federal, estadual ou municipal. Alguns estados exigem uma licença de pesca complementar.

A licença de pesca amadora deve ser gerada a partir do site ORG.BR. Os links para emissão da licença seguem abaixo:

Abaixo vídeo explicativo de como utilizar a plataforma  gov.br para emissão da licença:

Caso ocorra problema na emissão

Caso ocorra algum problema em algum processo da emissão, entre em contato com a Srta. Ingrid Duarte da SAP/MAPA pelo WhatsApp (61) 8509-6016 informando o problema.

Observação importante

Além da licença de pesca federal e complementar, o cidadão deve ter o conhecimento das espécies e período que se pode pescar. Para facilitar a a busca, você pode pesquisar essa informação neste site, clicando aqui.


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