Espécies e Legislação

“Os dados apresentados nesta lista são exclusivamente para o uso da pesca amadora, visto que algumas espécies têm legislação diferenciada para outras classes de pesca. Esta ferramenta facilita a busca pela legislação relacionada a espécie que se pretende pescar, tarefa que pode levar horas ou dias, mesmo usando buscadores conhecidos na Internet.”

O QUE TODO CIDADÃO BRASILEIRO DEVE SABER?

Ninguém pode se escusar do conhecimento da lei, assim versa o Artigo 3º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. No Brasil a lei é levada ao conhecimento de todos por meio de sua publicação no Diário Oficial. Após a publicação da lei, ninguém pode deixar de cumpri-la alegando que não a conhece. Ou seja, com a publicação, a lei se presume conhecida por todos, tornando-se obrigatória na data indicada para a sua vigência.

O QUE O PESCADOR SUBAQUÁTICO AMADOR DEVE SABER?

A INI MPA/MMA 09/2012 (revisada e com seus termos mantidos pela Portaria SAP/MAPA N° 616 de Março de 2022) regulamenta a pesca amadora e o pescador subaquático deve realizar suas capturas e transporte em acordo com as seguintes regras:

  • Artigo 2°, §1º – “Pesca amadora ou esportiva é considerada atividade de natureza não comercial, no que se refere ao produto de sua captura, sendo vedada a comercialização do recurso pesqueiro capturado”;
  • Artigo 5°, §3º – “É vedado o uso de aparelhos de respiração artificial pelo pescador amador durante a pesca”;
  • Artigo 5°, §4º – “As embarcações que apoiam a pesca ou competições de pesca amadora não poderão portar qualquer tipo de aparelho de ar comprimido ou outros que permitam a respiração artificial subaquática, exceto quando exigido pela autoridade marítima”;
  • Artigo 6° – “O limite de captura e transporte de espécies com finalidade de consumo próprio por pescador amador é de 10 kg (dez quilos) mais 01(um) exemplar para pesca em águas continentais e estuarinas, e 15 kg (quinze quilos) mais 01(um) exemplar para pesca em águas marinhas, observando-se as demais normas que estabelecem tamanhos mínimos de captura e listas de espécies proibidas”;
  • Artigo 8° – “Fica proibido ao pescador amador armazenar ou transportar pescado em condições que dificultem ou impeçam sua inspeção e fiscalização, tais como na forma de postas, filés ou sem cabeça”;
  • Artigo 14° – “O pescador amador em atividade de pesca ou transportando o produto da pescaria deve portar documento de identificação pessoal e a licença de pesca amadora, excetuando-se os casos de dispensa previstos em Lei, sem prejuízo das normas estabelecidas por Estados e Distrito Federal”.

ESPÉCIES ESPORTIVAS E LEGISLAÇÃO

A LEI Nº 11.959, DE 29 DE JUNHO DE 2009 regula as atividades pesqueiras e não contempla os petrechos de pesca subaquática na classe profissional, não podendo ser considerada como tal.

Para que o pescador subaquático possa praticar a atividade dentro da sua regularidade, pode acompanhar esta página. Porém, devido à complexidade da legislação Brasileira, esta lista sempre está mudando e em algum momento pode ficar desatualizada. Sendo assim, sempre confira a data expressa no cabeçalho.

Neste documento destaco na cor vermelha as espécies proibidas e em amarelo as espécies com algum tipo de restrição de captura, acompanhado de seus respectivos embasamentos e dados técnicos (clique nos links para detalhes).

Então, assume-se que as espécies da lista de proibidos não devem ser capturadas e a lista de espécies com restrições deve ser interpretada para a região que se pretende pescar e/ou transitar com o pescado. A descaracterização ou limpeza da espécie capturada com o intuito de impedir a identificação, tamanho e peso não impede a autuação, uma vez que fere o Artigo 8° da INI MPA/MMA 09/2012.



Fonte: FishBase, GBIF, JusBrasil e Câmara dos Deputados

RESULTADOS POR "ÁGUA SALGADA"

Espécie Imagem
Agulha
Strongylura marina
Agulhão Bandeira, Sailfish
Istiophorus albicans
Agulhão Branco, Meca
Kajikia albida
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Kajikia albida (VU) / ID 351 | Abrir
Agulhão Negro, Espadarte, Marlim
Makaira nigricans
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Makaira nigricans (EN) / ID 352 | Abrir
Albacora Branca, Atum Branco
Thunnus alalunga
Anchova
Pomatomus saltatrix
  • IN 53 de 2005 estabelece para o litoral sul e sudeste do país tamanho mínimo de captura da espécie Pomatomus saltatrix em 35cm. | Abrir
Arabaiana, Peixe Rei
Elagatis bipinnulata
Atum Amarelo
Thunnus albacares
Atum azul
Thunnus thynnus
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Thunnus thynnus (CR) / ID 350 | Abrir
Atum Bigeye
Thunnus obesus
Badejo da Areia
Mycteroperca microlepis
  • IN 53 de 2005 estabelece para o litoral sul e sudeste do país tamanho mínimo de captura da espécie Mycteroperca microlepis em 30cm. | Abrir
Badejo Mira
Mycteroperca acutirostris
  • IN 53 de 2005 estabelece para o litoral sul e sudeste do país tamanho mínimo de captura da espécie Mycteroperca acutirostris em 23cm. | Abrir
Badejo Quadrado, Sirigado
Mycteroperca bonaci
  • Portaria MMA 59C de 2018 define o período de defeso entre 1º de agosto à 30 de setembro e métodos de captura para a pesca profissional, amadora e esportiva apenas para a categoria pesque-e-solte, da espécie Mycteroperca bonaci . Sobrepõe a INI n.53 de 2005 que estabelecia apenas o mínimo de 45cm para a região sul e sudeste do país. O tamanho mínimo agora é de 60cm. | Abrir
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Mycteroperca bonaci (VU) / ID 317 | Abrir
Badejo Sabão
Rypticus saponaceus
Badejo Saltão
Mycteroperca rubra
Badejo Vassoura, Amarelo
Mycteroperca interstitialis
  • Portaria MMA 59C de 2018 define o período de defeso entre 1º de agosto à 30 de setembro e métodos de captura para a pesca profissional, amadora e esportiva apenas para a categoria pesque-e-solte, da espécie Mycteroperca interstitialis , e também tamanho mínimo de captura de 45cm. | Abrir
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Mycteroperca interstitialis (VU) / ID 318 | Abrir
Bagre Amarelo
Cathorops spixii
  • IN 53 de 2005 estabelece para o litoral sul e sudeste do país tamanho mínimo de captura da espécie Cathorops spixii em 12cm. | Abrir
Bagre Bandeira
Bagre marinus
Bagre Branco
Genidens barbus
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Genidens barbus (EN) / ID 59. Sobrepõe a INI n.53 de 2005 que estabelecia apenas o mínimo de 40cm para a região sul e sudeste do país. | Abrir
Bagre Cabeçudo
Aspistor luniscutis
Bagre Marinho
Genidens planifrons
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Genidens planifrons (CR) / ID 60 | Abrir
Baiacú Bandeira
Lagocephalus laevigatus
Barracuda
Sphyraena barracuda
Batata
Lopholatilus villarii
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Lopholatilus villarii (VU) / ID 319. Sobrepõe a INI n.53 de 2005 que estabelecia apenas o mínimo de 40cm para a região sul e sudeste do país. | Abrir
Betara, Perna-de-moça
Menticirrhus americanus
  • IN 53 de 2005 estabelece para o litoral sul e sudeste do país tamanho mínimo de captura da espécie Menticirrhus americanus em 20cm. | Abrir
Bicuda
Sphyraena guachancho
Bijupirá
Rachycentron canadum
Bonito
Euthynnus alletteratus
Bonito Serra
Sarda sarda
Budião Arara
Sparisoma amplum
Budião Azul
Scarus trispinosus
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Scarus trispinosus (EN) / ID 341 | Abrir
Budião Batata
Sparisoma axillare
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Sparisoma axillare (VU) / ID 343 | Abrir
Budião Caranha
Sparisoma frondosum
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Sparisoma frondosum (VU) / ID 344 | Abrir
Budião Fogueira
Halichoeres rubrovirens
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Halichoeres rubrovirens (EN) / ID 340 | Abrir
Budião Papagaio
Scarus zelindae
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Scarus zelindae (VU) / ID 342 | Abrir
Caranha
Lutjanus cyanopterus
  • Portaria MMA 59C de 2018 define o período de defeso entre 1º de agosto à 30 de setembro e métodos de captura para a pesca profissional, amadora e esportiva apenas para a categoria pesque-e-solte, da espécie Lutjanus cyanopterus , e também tamanho mínimo de captura de 50cm. | Abrir
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Lutjanus cyanopterus (VU) / ID 344 | Abrir
Carapau
Caranx crysos
Carapeba, Caratinga
Diapterus rhombeus
Cavala Aipim, Wahoo
Acanthocybium solandri
Cavala Branca
Scomberomorus regalis
Cavala Verdadeira
Scomberomorus cavalla
Cherne Amarelo
Hyporthodus flavolimbatus
Cherne Negro
Hyporthodus nigritus
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Hyporthodus nigritus (EN) / ID 315 | Abrir
Cherne Poveiro
Polyprion americanus
  • Portaria MMA 14 de 2015 reforça a proibição do espécie Polyprion americanus | Abrir
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Polyprion americanus (CR) / ID 310 | Abrir
Cherne Verdadeiro
Hyporthodus niveatus
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Hyporthodus niveatus (VU) / ID 316 | Abrir
Cioba
Lutjanus analis
Corcoroca
Orthopristis ruber
Corvina
Micropogonias furnieri
  • IN 53 de 2005 estabelece para o litoral sul e sudeste do país tamanho mínimo de captura da espécie Micropogonias furnieri em 25cm. | Abrir
Corvina de Toca
Odontoscion dentex
Dentão
Lutjanus jocu
Dourado
Coryphaena hippurus
Enxada, Paru
Chaetodipterus faber
Espada
Trichiurus lepturus
  • IN 53 de 2005 estabelece para o litoral sul e sudeste do país tamanho mínimo de captura da espécie Trichiurus lepturus em 70cm. | Abrir
Galo de Penacho
Selene vomer
Galo Verdadeiro
Selene setapinnis
Garoupa São Tomé
Epinephelus morio
  • Portaria MMA 59C de 2018 define o período de defeso entre 1º de agosto à 30 de setembro e métodos de captura para a pesca profissional, amadora e esportiva apenas para a categoria pesque-e-solte, da espécie Epinephelus morio , e também tamanho mínimo de captura de 45cm. | Abrir
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Epinephelus morio (VU) / ID 314 | Abrir
Garoupa Verdadeira
Epinephelus marginatus
  • Parecer jurídico do ICMBIO que permite a pesca amadora no Estado de Santa Catarina da espécie Epinephelus marginatus dentro dos tamanhos mínimo 47cm e máximo 73cm, e respeitando o período de defeso entre 1º de novembro e 28 de fevereiro estabelecido pela Portaria MMA 41 de 2018. Sobrepõe a INI n.53 de 2005 que estabelecia apenas o mínimo de 47cm para a região sul e sudeste do país. | Abrir
  • Portaria MMA 41 de 2018 define as normas gerais da espécie sem mencionar a pesca amadora para a espécie Epinephelus marginatus , entendendo-se estar proibida para o pescador amador. | Abrir
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Epinephelus marginatus (VU) / ID 313 | Abrir
Garoupa-pintada, Trindade
Epinephelus guttatus
Garoupa-rajada
Epinephelus striatus
Guaiúba
Ocyurus chrysurus
Guaivira
Oligoplites saurus
Lagosta cabo verde
Panulirus laevicauda
  • Portaria SAP/MAPA 221 de 2021 proíbe a captura no mergulho da espécie Panulirus laevicauda | Abrir
  • IN 206 de 2008 estabelece período de defeso no período de 1º de dezembro a 31 de maio da espécie Panulirus laevicauda | Abrir
  • IN 138 de 2006 proíbe a captura no mergulho da espécie Panulirus laevicauda | Abrir
Lagosta sapateira
Scyllarides latus
Lagosta vermelha
Panulirus argus
  • Portaria SAP/MAPA 221 de 2021 proíbe a captura no mergulho da espécie Panulirus argus | Abrir
  • IN 206 de 2008 estabelece período de defeso no período de 1º de dezembro a 31 de maio da espécie Panulirus argus | Abrir
  • IN 138 de 2006 proíbe a captura no mergulho da espécie Panulirus argus | Abrir
Linguado
Paralichthys brasiliensis
  • IN 53 de 2005 estabelece para o litoral sul e sudeste do país tamanho mínimo de captura da espécie Paralichthys brasiliensis em 35cm. | Abrir
Mangangá
Scorpaena brasiliensis
Mangangá Arco Íris
Scorpaenodes insularis
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Scorpaenodes insularis (VU) / ID 309 | Abrir
Marimbá
Diplodus argenteus
Mero
Epinephelus itajara
  • Portaria MMA 13 de 2015 proíbe a captura por 8 anos da espécie Epinephelus itajara | Abrir
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Epinephelus itajara (CR) / ID 314 | Abrir
Miraguaia
Pogonias cromis
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Pogonias cromis (EN) / ID 322. . Sobrepõe a INI n.53 de 2005 que estabelecia apenas o mínimo de 65cm para a região sul e sudeste do país. | Abrir
Namorado
Pseudopercis numida
Olhete
Seriola fasciata
Olhete (comum)
Seriola lalandi
Olho de Boi
Seriola dumerili
Olho de Cão
Heteropriacanthus cruentatus
Pampo Cabeça Mole
Trachinotus carolinus
Pampo Galhudo
Trachinotus goodei
Pampo Malhado
Trachinotus marginatus
Parati
Mugil curema
Pargo Branco
Calamus pennatula
Pargo Púrpura
Lutjanus purpureus
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Lutjanus purpureus (VU) / ID 321 | Abrir
Pargo Rosa
Pagrus pagrus
Pescada Amarela
Cynoscion acoupa
Pirangica
Kyphosus sectatrix
Polvo
Octopus vulgaris
  • IN 26 de 2008 regulamenta a pesca direcionada e estabelece tamanho mínimo do comprimento do manto em 11 centímetros da espécie Octopus vulgaris | Abrir
Porquinho Balão
Aluterus scriptus
Porquinho Branco
Balistes capriscus
  • IN 53 de 2005 estabelece para o litoral sul e sudeste do país tamanho mínimo de captura da espécie Balistes capriscus em 20cm. | Abrir
Porquinho de Alto Mar
Aluterus monoceros
Prejereba
Lobotes surinamensis
Raia beiço de boi
Rhinoptera brasiliensis
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Rhinoptera brasiliensis (CR) / ID 397. | Abrir
Raia chita
Atlantoraja castelnaui
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Atlantoraja castelnaui (EN) / ID 381. | Abrir
Raia emplastro
Sympterygia acuta
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Sympterygia acuta (EN) / ID 383. | Abrir
Raia emplastyro amarelo
Sympterygia bonaprtii
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Sympterygia bonaprtii (EN) / ID 384. | Abrir
Raia manta
Mobula birostris
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Mobula birostris (VU) / ID 388. | Abrir
Raia manta
Mobula hypostoma
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Mobula hypostoma (VU) / ID 389. | Abrir
Raia manta
Mobula japanica
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Mobula japanica (VU) / ID 390. | Abrir
Raia manta
Mobula rochebrunei
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Mobula rochebrunei (VU) / ID 391. | Abrir
Raia manta
Mobula tarapacana
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Mobula tarapacana (VU) / ID 392. | Abrir
Raia manta
Mobula thurstoni
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Mobula thurstoni (VU) / ID 393. | Abrir
Raia manteiga
Gymnuridae altavela
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Gymnuridae altavela (CR) / ID 387. | Abrir
Raia manteiga
Myliobatis ridens
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Myliobatis ridens (CR) / ID 396. | Abrir
Raia prego
Dasyatis centroura
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Dasyatis centroura (CR) / ID 385. | Abrir
Raia santa
Rioraja agassizii
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Rioraja agassizii (EN) / ID 382. | Abrir
Raia sapo
Myliobatis goodei
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Myliobatis goodei (CR) / ID 395. | Abrir
Remeiro
Seriola rivoliana
Rêmora
Remora remora
Rêmora Piolho
Echeneis naucrates
Robalo Flecha
Centropomus undecimalis
  • Decreto 65774 de 2021 determina restrição de tamanho mínimo e máximo da espécie no Estado de São Paulo para pesca na área de APA Marinha ZUEx, que compreende os municípios de Cananeia, Ilha Comprida e Iguape, estendendo-se desde a divisa entre os estados de São Paulo e Paraná (limite sul), até a divisa entre Iguape e Peruíbe (limite norte), abrangendo as praias, os costões rochosos e as ilhas existentes entre a faixa da preamar máxima (maré mais alta), até os 25 metros de profundidade espécie Centropomus undecimalis , estabelecendo tamanhos mínimo e máximo de captura em 60 (sessenta) centímetros e 70 (setenta) centímetros, respectivamente. Sobrepõe a INI n.53 de 2005 que estabelecia o mínimo de 50cm para a região sul e sudeste do país. Podem existir restrições em outras regiões e Estados, exige pesquisa. | Abrir
  • IN 10 de 2009 estabelece período de defeso em todo o litoral do Estado do Espírito Santos,includindo águas interiores, no período de 1º de maio a 30 de junho, com qualquer petrecho de pesca da espécie Centropomus undecimalis | Abrir
  • IN 53 de 2005 estabelece para o litoral sul e sudeste do país tamanho mínimo de captura da espécie Centropomus undecimalis em 50cm | Abrir
Robalo Peba
Centropomus parallelus
  • Decreto 65774 de 2021 determina restrição de tamanho mínimo e máximo da espécie no Estado de São Paulo para pesca na área de APA Marinha ZUEx, que compreende os municípios de Cananeia, Ilha Comprida e Iguape, estendendo-se desde a divisa entre os estados de São Paulo e Paraná (limite sul), até a divisa entre Iguape e Peruíbe (limite norte), abrangendo as praias, os costões rochosos e as ilhas existentes entre a faixa da preamar máxima (maré mais alta), até os 25 metros de profundidade espécie Centropomus parallelus , estabelecendo tamanhos mínimo e máximo de captura em 40 (sessenta) centímetros e 50 (setenta) centímetros, respectivamente. Sobrepõe a INI n.53 de 2005 que estabelecia o mínimo de 30cm para a região sul e sudeste do país. Podem existir restrições em outras regiões e Estados, exige pesquisa. | Abrir
  • IN 10 de 2009 estabelece período de defeso em todo o litoral do Estado do Espírito Santos,includindo águas interiores, no período de 1º de maio a 30 de junho, com qualquer petrecho de pesca da espécie Centropomus parallelus | Abrir
  • IN 53 de 2005 estabelece para o litoral sul e sudeste do país tamanho mínimo de captura da espécie Centropomus parallelus em 30cm. | Abrir
Roncador
Conodon nobilis
Salema
Anisotremus virginicus
Salteira
Oligoplites saliens
Sargo de Beiço
Anisotremus surinamensis
Sargo de Dente
Archosargus probatocephalus
Sernambiguara
Trachinotus falcatus
Sororoca
Scomberomorus brasiliensis
Tainha
Mugil cephalus
Tainha Olho Preto
Mugil liza
  • Portaria Interministerial N.4 de 2015. As temporadas de pesca estabelecidas neste artigo não se aplicam para a captura de tainha no interior das lagoas e estuários das regiões Sudeste e Sul do Brasil. Para todas as modalidades de pesca, exceto tarrafa, o defeso é de 15 de março a 15 de setembro, em todas as desembocaduras estuarino-lagunares do litoral das regiões Sudeste e Sul (as desembocaduras são definidas como a área no entorno compreendidas no raio de 1 mil metros da boca da barra (de rio, baía ou lagoa) para fora (em direção ao oceano), a 200 metros da boca da barra para dentro, e de 1.000 metros de extensão nas margens adjacentes às desembocaduras), para a espécie Mugil liza | Abrir
Tarpão, Camurupim, Amaripim
Megalops atlanticus
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Megalops atlanticus (VU) / ID 1 | Abrir
Trilha, Salmonete
Pseudupeneus maculatus
  • IN 53 de 2005 estabelece para o litoral sul e sudeste do país tamanho mínimo de captura da espécie Pseudupeneus maculatus em 13cm. | Abrir
Tubarão Anjo de asa longa
Squatina argentina
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Squatina argentina (CR) / ID 406. Sobrepõe a INI n.53 de 2005 que estabelecia apenas o mínimo de 70cm para a região sul e sudeste do país. | Abrir
Tubarão Anjo espinhudo
Squatina guggenheim
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Squatina guggenheim (CR) / ID 407 | Abrir
Tubarão Anjode asa curta
Squatina occulta
Tubarão Azul
Prionace glauca
Tubarão baleia
Rhincodon typus
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Rhincodon typus (VU) / ID 380. | Abrir
Tubarão bico doce
Galeorhinus galeus
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Galeorhinus galeus (CR) / ID 369. | Abrir
Tubarão bico doce pintado
Mustelus schmitti
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Mustelus schmitti (CR) / ID 371. | Abrir
tubarão boca de velha
Mustelus canis
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Mustelus canis (EN) / ID 370. | Abrir
Tubarão branco
Carcharodon carcharias
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Carcharodon carcharias (VU) / ID 376. | Abrir
Tubarão bruxa
Notorynchus cepedianus
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Notorynchus cepedianus (CR) /ID 373. | Abrir
Tubarão Cabeça Chata
Carcharhinus leucas
Tubarão dos galápagos
Carcharhinus galapagensis
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Carcharhinus galapagensis (CR) / ID 354. | Abrir
Tubarão dos recifes
Carcharhinus perezi
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Carcharhinus perezi (VU) / ID 357. | Abrir
Tubarão fidalgo
Carcharhinus obscurus
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Carcharhinus obscurus (EN) / ID 356. | Abrir
Tubarão Frango
Rhizoprionodon lalandii
Tubarão Frango
Rhizoprionodon porosus
Tubarão galha branca
Carcharhinus longimanus
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Carcharhinus longimanus (VU) / ID 355. | Abrir
Tubarão Galha Preta
Carcharhinus limbatus
Tubarão galhudo
Carcharhinus plumbeus
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Carcharhinus plumbeus (CR) / ID 358. | Abrir
Tubarão limão
Negaprion brevirostris
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Negaprion brevirostris (VU) / ID 362. | Abrir
Tubarão Lixa, Lambaru
Ginglymostoma cirratum
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Ginglymostoma cirratum (VU) / ID 379 | Abrir
Tubarão Mako, Anequim
Isurus oxyrinchus
Tubarão Mangona
Carcharias taurus
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Carcharias taurus (CR) / ID 378 | Abrir
Tubarão Martelo
Sphyrna lewini
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Sphyrna lewini (CR) / ID 363. Sobrepõe a INI n.53 de 2005 que estabelecia apenas o mínimo de 60cm para a região sul e sudeste do país. | Abrir
Tubarão Martelo
Sphyrna mokarran
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Sphyrna mokarran (EN) / ID 365 | Abrir
Tubarão Martelo
Sphyrna tiburo
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Sphyrna tiburo (CR) / ID 366 | Abrir
Tubarão Martelo
Sphyrna tudes
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Sphyrna tudes (CR) / ID 367 | Abrir
Tubarão Martelo aba curta
Sphyrna media
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Sphyrna media (CR) / ID 364 | Abrir
Tubarão Martelo liso
Sphyrna zygaena
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Sphyrna zygaena (CR) / ID 368. Sobrepõe a INI n.53 de 2005 que estabelecia apenas o mínimo de 60cm para a região sul e sudeste do país. | Abrir
Tubarão noturno
Carcharhinus signatus
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Carcharhinus signatus (VU) / ID 360. | Abrir
Tubarão peregrino
Cetorhinus maximus
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Cetorhinus maximus (CR) / ID 376. | Abrir
Tubarão Raposa
Alopias superciliosus
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Alopias superciliosus (VU) / ID 374 | Abrir
Tubarão Raposa
Alopias vulpinus
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Alopias vulpinus (VU) / ID 375 | Abrir
Tubarão Tigre
Galeocerdo cuvier
Tubarão, Raia Viola
Rhinobatos horkelii
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Rhinobatos horkelii (CR) / ID 401 | Abrir
Tubarão, Raia Viola
Zapteryx brevirostris
  • Portaria MMA 445 de 2014 proíbe a captura da espécie Zapteryx brevirostris (VU) / ID 403 | Abrir
Ubarana
Elops saurus
Vermelho Henrique
Lutjanus synagris
Xaréu Amarelo
Caranx hippos
Xaréu Branco, Galo do alto, Aracanguira
Alectis ciliaris
Xaréu Olhudo, Guarajuba, Graçainha
Caranx latus
Xaréu Preto
Caranx lugubris
Xerelete Amarelo
Carangoides bartholomaei
Xerelete Azul
Caranx ruber

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE PARA A CAPTURA DE ESPÉCIES DE ÁGUA DOCE PELA PESCA SUBAQUÁTICA

COM RELAÇÃO AS LEGISLAÇÕES EM ÁGUA DOCE, ainda não exibo uma lista de espécies de água doce, visto a dificuldade em identificar/cruzar os limites das jurisdições hídricas/geográficas e o habitat das espécies.

Mas, de maneira geral a pesca de peixes de água doce é permitida devendo ser observado o período de reprodução (piracema), a cota e restrições das espécies, e licenças específicas do Estado em que se pretende pescar.

Assim, listo abaixo as principais bacias, trechos e Estados onde a pesca subaquática costuma ser realizada com a sua legislação correspondente:

Importante destacar a Instrução Normativa 26 de 2009 Ibama que regulamenta a pesca na bacia do Paraná, abrangendo importantes rios nos Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e São Paulo. Nos rios que compõem esta bacia fica proibido a captura de espécies nativas na modalidade subaquática, sendo permitido somente a captura de espécies exóticas (tem sua origem em outro país ou continente), alóctones (tem sua origem em outra bacia hidrográfica do mesmo país) e hibridas (mistura de duas espécies para gerar um animal mais resistente e com melhores características para piscicultura). Fica proibido também a pesca subaquática nesta bacia durante o período da piracema que é de 1 de novembro a 28 de fevereiro, proibido também a pesca com iluminação artificial.

Alguns exemplos de espécies:

  • Exóticas: Tilápias (Nilotica, Rendali, Saint Peter), Carpas (húngara, capim, cabeçuda), Bagre africano, Pangasius, Black bass;
  • Alóctones: Tucunarés (amarelo e azul, etc.), Apaiari (Oscar), Corvina, Piranha-preta, Tambaqui, Pirarucu;
  • Híbridas: Tambacu, Ponto-e-vírgula.

Importante destacar também a Portaria N° 40, de 11 de Maio de 2017, do Instituto Estadual de Florestas – IEF de Minas Gerais, que considera a catástrofe ocorrida no dia 05 de Novembro de 2015, proveniente do rompimento da Barragem do Fundão em Mariana – MG, com seus impactos ambientais resultantes na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, qual dispõe sobre a proibição da pesca de espécies autóctones (espécie de origem ou ocorrência natural da bacia – nativa) em toda a Bacia Hidrográfica dentro do território do Estado. Ficando liberado a captura de espécies exóticas (espécie de origem ou ocorrência de outros países), alóctones (espécie de origem ou ocorrência de outra bacia hidrográfica brasileira) e híbridas (espécie resultante do cruzamento de espécies diferentes) com a cota de 10kg mais um exemplar para o pescador amador). Fica proibido também a pesca subaquática nesta bacia durante o período da piracema que é de 1 de novembro a 28 de fevereiro, proibido também a pesca com iluminação artificial.

Alguns exemplos de espécies:

  • Exóticas: Tilápia, Bagre Africano, Carpa;
  • Alóctones: Tucunaré, Apaiari, Tambaqui;
  • Híbridas: Tambacu, Jundiara, Patinga.

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