“A definição de pesca e não caça garante ao pescador subaquático o princípio constitucional da isonomia e igualdade assegurado pela nossa Lei Maior em seus artigos 3º, inciso 4º e 5º em poder praticar a atividade sem qualquer discriminação ou preconceito de outras atividades que também praticam a pesca.”
Definição
A pesca subaquática é uma atividade que consiste na pesca e coleta de espécimes aquáticos, geralmente peixes, utilizando técnicas de mergulho com espingarda subaquática de propulsão elástica (arbaletes ou pole spear) e pneumáticas, podendo ser realizada tanto no mar quanto em água doce.
Por definição, o termo “pescar”, vem do latim “piscare“, que vem de “piscis“, que significa peixe. “Caçar”, por outro lado, vem do latim “captiare“, que significa capturar.
Compreende-se, portanto, que o termo “pescar” se aplica exclusivamente a peixes, ao passo que o termo “caçar”, mais genérico, aplica-se a quaisquer classes. Ou seja, pesca é um tipo de captura aplicada exclusivamente a peixes.
A palavra submarina, feminino de submarino, refere-se à tudo que está ou anda debaixo da superfície das águas do mar. A palavra subaquática, feminino de subaquático, refere-se à região abaixo da superfície da água, onde a água existe naturalmente, como um oceano, mar, lago, lagoa ou rio.
Assim, entende-se que o termo mais correto para classificar a prática que realiza capturas submersas de peixes com espingardas subaquáticas seja “Pesca Subaquática”, pois pode ser praticada em qualquer meio líquido e submerso, e direcionada à captura de peixes.
História
As primeiras atividades de pesca no mergulho registradas no Brasil foram dos indígenas ao longo do litoral, qual a praticavam em regiões represadas pela baixa maré, facilitando a captura de algumas espécies aquáticas.
Os aventureiros/escritores como exemplo de Hans Staden(1525-1576) e José de Anchieta(1534-1597), entre outros, descrevem em alguns documentos os “silvícolas” como “exímios mergulhadores que nadavam sob o mar com os olhos muito abertos”.
Em 1946 chegou ao Rio de Janeiro os primeiros equipamentos autônomos de mergulho e armas de pesca subaquática. Naquela época, brasileiros que viajavam com frequência para o exterior e também europeus que vieram morar no Brasil trouxeram o equipamento para a prática da atividade. E, no Rio de Janeiro encontraram as condições ideais para a prática. Água quente, peixe em abundância, litoral atraente, e as primeiras “caçadas submarinas” aconteceram aos pés de uma pedra que fica no final da praia do Leme, em uma das extremidades de Copacabana.
O primeiro campeonato de pesca subaquática foi em Angra dos Reis e aconteceu em 1952, organizado por Bruno de Otero Hermanny, sendo, até hoje, o único brasileiro bi-campeão mundial de pesca subaquática na categoria individual. E, em 1953 foi fundada a Confederação Brasileira de Caça Submarina(CBCS), qual passou a organizar campeonatos.
O primeiro Torneio de Pesca Subaquática Internacional ocorreu em março de 1959, e foi realizado entre a baía de Guaratiba e a ponta de Trindade, incluindo toda baía de Angra dos Reis. Nesse evento, participaram os países Itália, Portugal, Argentina e França. O Brasil participou com três equipes e venceu o primeiro e segundo lugar.
Nessa época a Confederação Brasileira era comandada por João Havelange, dirigente esportivo brasileiro e organizador de 6 Copas do Mundo, qual incentivou a pesca subaquática e permitiu que atletas brasileiros participassem de competições internacionais.
É um passado grandioso, que foi praticado até mesmo por algumas figuras conhecidas no passado, como Cláudio Coutinho, que comandou o Flamengo e a Seleção Brasileira de Futebol na década de 1970, e Roberto Marinho, proprietário do Grupo Globo de 1925 a 2003, um dos homens mais poderosos e influentes do país no século XX.
Divisões
A atividade é dividida em pesca subaquática profissional e pesca subaquática amadora/esportiva, sendo a pesca subaquática profissional subdividida em apneia e respiração artificial, esta última permitida somente através de liminar na justiça. Já a pesca subaquática amadora no Brasil é obrigatório a prática somente em apneia.
Subdivisões
A pesca subaquática profissional é proibida, mas há quem a pratique no mar com liminar da justiça. A pesca subaquática esportiva pode ser realizada em qualquer meio líquido, observando a legislação e cota de pesca que pode ser diferente para cada região. A pesca no mar divide-se em costeiras, parcéis/lajeados/ilhas e mergulho no azul, cada qual com seu nível de experiência e dificuldades, podendo ainda ser realizadas a noite (com restrição em algumas regiões), porém, considerada como uma condição e não divisão. Os tipos de pesca, diferentes do azul, ainda podem se subdividir em pesca de espera e pesca ao buraco.
Legislação
A legislação na pesca subaquática se divide em captura e transporte de espécies, segurança e responsabilidade para si e terceiros, ética e responsabilidade.
Ninguém pode se escusar do conhecimento da lei, assim versa o Artigo 3º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. No Brasil a lei é levada ao conhecimento de todos por meio de sua publicação no Diário Oficial. Após a publicação da lei, ninguém pode deixar de cumpri-la alegando que não a conhece. Ou seja, com a publicação, a lei se presume conhecida por todos, tornando-se obrigatória na data indicada para a sua vigência.
SEGURANÇA E RESPONSABILIDADE
O pescador subaquático utiliza de equipamentos e embarcações que podem matar ou ferir gravemente outros e a si mesmo, podendo responder por negligência, imprudência ou imperícia em homicídio culposo previsto no artigo 121, p. 2-4 do Código Penal Brasileiro.
Por isso, o indivíduo que pretende praticar a pesca subaquática, transportar ou proporcionar eventos da atividade, deve:
- Possuir instrução/curso que o habilite à pratica da pesca subaquática e primeiros-socorros, e na condução de embarcações;
- Zelar em sua embarcação para que todos a bordo tenham os requisitos mínimos para a prática da atividade e noções de sobrevivência;
- Manter um plano de viagem com destinos e horário de retorno em terra a fim de poder ser socorrido em caso de não retornar ao porto de origem;
- Não transportar ou armazenar espingardas de pesca subaquática armadas;
- Não disparar tiros sem ter certeza que o alvo se trata de um peixe vivo, e não um peixe preso à cintura de um praticante e/ou mesmo um praticante;
- Não disparar tiros na água turva com armas de longo alcance e sem ter certeza se pode haver outros praticantes à frente de onde se pretende disparar;
- Consultar as “notas de aviso de mau tempo divulgados pela Marinha do Brasil” antes de navegar, evitando colocar outros e a si mesmo em risco;
- No caso de ancoragem no sítio de pesca, descer até a ancora para conferir sua fixação, evitando o risco de perder a embarcação deixando outros e a si mesmo à deriva;
- No caso da utilização de marinheiro durante a pescaria, orientá-lo de como se portar em torno dos praticantes de pesca subaquática para que não haja acidente a outros e a si mesmo;
- Procurar por sítios de pesca que não coloque em risco banhistas e outros praticantes de atividades náuticas, bem como não portar as espingardas subaquáticas armadas na presença destes;
- Não apontar armas com câmeras a outros praticantes e a si mesmo, mesmo que a trava de segurança esteja acionada;
- Não apontar armas para outros praticantes quando estiver armando, pois se a trava de segurança estiver acionada poderá ocorrer um disparo, visto que a seta não estará presa ao sistema de gatilho;
- Na busca por sítios de pesca, no período diurno, respeitar a NORMAM03-DPC-2021(0113 – OPERAÇÃO DE MERGULHO AMADOR) e transitar em distância segura das boias de outros praticantes de pesca subaquática e também de embarcações com bandeiras “Alfa” (que significa “tenho mergulhador na água, mantenha-se afastado e a baixa velocidade”) e/ou vermelha com faixa transversal branca (específica da atividade de mergulho amador);
- Na prática da pesca subaquática, com a finalidade de assegurar a vida dos praticantes, o pescador subaquático deve exibir a bandeira “Alfa” em conjunto com a “bandeira vermelha com faixa transversal branca”. A bandeira deve ser colocada na embarcação de apoio na altura mínima de um metro, devendo ser tomada precauções a fim de assegurar sua visibilidade em todos os setores;
- Nunca apontar a espingarda de mergulho para se defender de ameaças de outras atividades de pesca. As ameaças, apesar de comuns e configurarem o artigo 147 do Código Penal, são difíceis de provar. Porém, apontar a espingarda de mergulho para alguém configura os artigos 121 e 129 do Código Penal, quando há tentativa de homicídio e reside a vontade do agente de retirar a vida de outrem.
A pesca subaquática nos últimos anos teve um número alarmante de mortes por ano, e na sua maioria causadas por síncope (apagamento) e acidentes ocasionados por disparos acidentais de espingardas subaquáticas contra os próprios parceiros de pesca ou a si mesmo.
Apesar dos números de acidentes, o curso preparatório não é obrigatório. Mas, por se tratar de uma atividade que envolve riscos para si ou outrem, é recomendado aos iniciantes e praticantes que procurem por um curso de formação ministrado por uma instituição/instrutor que garanta um padrão de ensino adequado.
A escolha de um curso é importante, e o iniciante ou praticante deve avaliar se a instituição/instrutor segue padrões educacionais e se a grade de ensino contempla questões de segurança, técnicas de salvamento e legislação da pesca amadora.
O indivíduo que se forma em um curso especializado de pesca subaquática fica isento (entre aspas) de algumas situações que envolvam acidentes, exemplos da “imperícia” e “negligência” (artigo 121, p. 2-4 do Código Penal Brasileiro), uma vez que pode provar que possui instrução adequada para a prática da atividade e atendimento de pronto-socorro. A lógica é a mesma de um condutor de veículo que acidentalmente atropela alguém, mas não possui habilitação para dirigir.
Além de cursos de pesca subaquática é importante que o pescador subaquático se qualifique em outros cursos, exemplo de apneia avançada, resgate aquático e primeiros-socorros. Há instrutores qualificados por todo o país, alguns até mesmo credenciados por instituições internacionais.
Exemplo de certificadoras de mergulho livre (apneia), resgate aquático e primeiro-socorros:
- AIDA – Associação Internacional para o Desenvolvimento da Apneia;
- PADI – Professional Association of Diving Instructors.
Exemplo de certificadoras de pesca subaquática:
- CMAS – Confederação Mundial de Atividades Subaquáticas;
- Deep Quest Brasil;
- NAUI Brasil – Nacional de Underwater Instructors;
- PTRD – Professional, Technical and Recreational Diving.
CAPTURA E TRANSPORTE
Por se tratar de uma atividade de pesca amadora, o pescador subaquático deve seguir as regras da INI MPA/MMA 09/2012 (revisada em 2022 com alterações descritas na Portaria SAP/MAPA N.616) e, como a LEI Nº 11.959, DE 29 DE JUNHO DE 2009 não contempla petrechos de pesca na classe profissional, essa atividade não pode ser utilizada para fins comerciais (exceto quando existir liminar judicial para tal).
Assim, o pescador subaquático deve realizar suas capturas e transporte em acordo com as seguintes regras:
- Artigo 2°, §1º – “Pesca amadora ou esportiva é considerada atividade de natureza não comercial, no que se refere ao produto de sua captura, sendo vedada a comercialização do recurso pesqueiro capturado”;
- Artigo 5°, §3º – “É vedado o uso de aparelhos de respiração artificial pelo pescador amador durante a pesca”;
- Artigo 5°, §4º – “As embarcações que apoiam a pesca ou competições de pesca amadora não poderão portar qualquer tipo de aparelho de ar comprimido ou outros que permitam a respiração artificial subaquática, exceto quando exigido pela autoridade marítima”;
- Artigo 6° – “O limite de captura e transporte de espécies com finalidade de consumo próprio por pescador amador é de 10 kg (dez quilos) mais 01(um) exemplar para pesca em águas continentais e estuarinas, e 15 kg (quinze quilos) mais 01(um) exemplar para pesca em águas marinhas, observando-se as demais normas que estabelecem tamanhos mínimos de captura e listas de espécies proibidas”;
- Artigo 8° – “Fica proibido ao pescador amador armazenar ou transportar pescado em condições que dificultem ou impeçam sua inspeção e fiscalização, tais como na forma de postas, filés ou sem cabeça”;
- Artigo 14° – “O pescador amador em atividade de pesca ou transportando o produto da pescaria deve portar documento de identificação pessoal e a licença de pesca amadora, excetuando-se os casos de dispensa previstos em Lei, sem prejuízo das normas estabelecidas por Estados e Distrito Federal”.
A lista abaixo retrata as espécies e sua legislação, atualizada/verificada diariamente e automaticamente por um motor de busca. A informação pertinente aparece logo abaixo da identificação da espécie.
RESULTADOS POR "ÁGUA SALGADA"
Espécie | Imagem | ||
AgulhaStrongylura marina | |||
Agulhão Bandeira, SailfishIstiophorus albicans | |||
Agulhão Branco, MecaKajikia albida | |||
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Agulhão Negro, Espadarte, MarlimMakaira nigricans | |||
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Albacora Branca, Atum BrancoThunnus alalunga | |||
AnchovaPomatomus saltatrix | |||
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Arabaiana, Peixe ReiElagatis bipinnulata | |||
Atum AmareloThunnus albacares | |||
Atum azulThunnus thynnus | |||
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Atum BigeyeThunnus obesus | |||
Badejo da AreiaMycteroperca microlepis | |||
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Badejo MiraMycteroperca acutirostris | |||
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Badejo Quadrado, SirigadoMycteroperca bonaci | |||
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Badejo SabãoRypticus saponaceus | |||
Badejo SaltãoMycteroperca rubra | |||
Badejo Vassoura, AmareloMycteroperca interstitialis | |||
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Bagre AmareloCathorops spixii | |||
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Bagre BandeiraBagre marinus | |||
Bagre BrancoGenidens barbus | |||
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Bagre CabeçudoAspistor luniscutis | |||
Bagre MarinhoGenidens planifrons | |||
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Baiacú BandeiraLagocephalus laevigatus | |||
BarracudaSphyraena barracuda | |||
BatataLopholatilus villarii | |||
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Betara, Perna-de-moçaMenticirrhus americanus | |||
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BicudaSphyraena guachancho | |||
BijupiráRachycentron canadum | |||
BonitoEuthynnus alletteratus | |||
Bonito SerraSarda sarda | |||
Budião AraraSparisoma amplum | |||
Budião AzulScarus trispinosus | |||
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Budião BatataSparisoma axillare | |||
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Budião CaranhaSparisoma frondosum | |||
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Budião FogueiraHalichoeres rubrovirens | |||
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Budião PapagaioScarus zelindae | |||
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CaranhaLutjanus cyanopterus | |||
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CarapauCaranx crysos | |||
Carapeba, CaratingaDiapterus rhombeus | |||
Cavala Aipim, WahooAcanthocybium solandri | |||
Cavala BrancaScomberomorus regalis | |||
Cavala VerdadeiraScomberomorus cavalla | |||
Cherne AmareloHyporthodus flavolimbatus | |||
Cherne NegroHyporthodus nigritus | |||
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Cherne PoveiroPolyprion americanus | |||
Cherne VerdadeiroHyporthodus niveatus | |||
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CiobaLutjanus analis | |||
CorcorocaOrthopristis ruber | |||
CorvinaMicropogonias furnieri | |||
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Corvina de TocaOdontoscion dentex | |||
DentãoLutjanus jocu | |||
DouradoCoryphaena hippurus | |||
Enxada, ParuChaetodipterus faber | |||
EspadaTrichiurus lepturus | |||
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Galo de PenachoSelene vomer | |||
Galo VerdadeiroSelene setapinnis | |||
Garoupa São ToméEpinephelus morio | |||
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Garoupa VerdadeiraEpinephelus marginatus | |||
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Garoupa-pintada, TrindadeEpinephelus guttatus | |||
Garoupa-rajadaEpinephelus striatus | |||
GuaiúbaOcyurus chrysurus | |||
GuaiviraOligoplites saurus | |||
Lagosta cabo verdePanulirus laevicauda | |||
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Lagosta sapateiraScyllarides latus | |||
Lagosta vermelhaPanulirus argus | |||
LinguadoParalichthys brasiliensis | |||
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MangangáScorpaena brasiliensis | |||
Mangangá Arco ÍrisScorpaenodes insularis | |||
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MarimbáDiplodus argenteus | |||
MeroEpinephelus itajara | |||
MiraguaiaPogonias cromis | |||
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NamoradoPseudopercis numida | |||
OlheteSeriola fasciata | |||
Olhete (comum)Seriola lalandi | |||
Olho de BoiSeriola dumerili | |||
Olho de CãoHeteropriacanthus cruentatus | |||
Pampo Cabeça MoleTrachinotus carolinus | |||
Pampo GalhudoTrachinotus goodei | |||
Pampo MalhadoTrachinotus marginatus | |||
ParatiMugil curema | |||
Pargo BrancoCalamus pennatula | |||
Pargo PúrpuraLutjanus purpureus | |||
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Pargo RosaPagrus pagrus | |||
Pescada AmarelaCynoscion acoupa | |||
PirangicaKyphosus sectatrix | |||
PolvoOctopus vulgaris | |||
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Porquinho BalãoAluterus scriptus | |||
Porquinho BrancoBalistes capriscus | |||
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Porquinho de Alto MarAluterus monoceros | |||
PrejerebaLobotes surinamensis | |||
Raia beiço de boiRhinoptera brasiliensis | |||
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Raia chitaAtlantoraja castelnaui | |||
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Raia emplastroSympterygia acuta | |||
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Raia emplastyro amareloSympterygia bonaprtii | |||
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Raia mantaMobula birostris | |||
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Raia mantaMobula hypostoma | |||
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Raia mantaMobula japanica | |||
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Raia mantaMobula rochebrunei | |||
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Raia mantaMobula tarapacana | |||
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Raia mantaMobula thurstoni | |||
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Raia manteigaGymnuridae altavela | |||
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Raia manteigaMyliobatis ridens | |||
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Raia pregoDasyatis centroura | |||
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Raia santaRioraja agassizii | |||
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Raia sapoMyliobatis goodei | |||
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RemeiroSeriola rivoliana | |||
RêmoraRemora remora | |||
Rêmora PiolhoEcheneis naucrates | |||
Robalo FlechaCentropomus undecimalis | |||
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Robalo PebaCentropomus parallelus | |||
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RoncadorConodon nobilis | |||
SalemaAnisotremus virginicus | |||
SalteiraOligoplites saliens | |||
Sargo de BeiçoAnisotremus surinamensis | |||
Sargo de DenteArchosargus probatocephalus | |||
SernambiguaraTrachinotus falcatus | |||
SororocaScomberomorus brasiliensis | |||
TainhaMugil cephalus | |||
Tainha Olho PretoMugil liza | |||
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Tarpão, Camurupim, AmaripimMegalops atlanticus | |||
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Trilha, SalmonetePseudupeneus maculatus | |||
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Tubarão Anjo de asa longaSquatina argentina | |||
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Tubarão Anjo espinhudoSquatina guggenheim | |||
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Tubarão Anjode asa curtaSquatina occulta | |||
Tubarão AzulPrionace glauca | |||
Tubarão baleiaRhincodon typus | |||
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Tubarão bico doceGaleorhinus galeus | |||
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Tubarão bico doce pintadoMustelus schmitti | |||
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tubarão boca de velhaMustelus canis | |||
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Tubarão brancoCarcharodon carcharias | |||
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Tubarão bruxaNotorynchus cepedianus | |||
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Tubarão Cabeça ChataCarcharhinus leucas | |||
Tubarão dos galápagosCarcharhinus galapagensis | |||
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Tubarão dos recifesCarcharhinus perezi | |||
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Tubarão fidalgoCarcharhinus obscurus | |||
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Tubarão FrangoRhizoprionodon lalandii | |||
Tubarão FrangoRhizoprionodon porosus | |||
Tubarão galha brancaCarcharhinus longimanus | |||
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Tubarão Galha PretaCarcharhinus limbatus | |||
Tubarão galhudoCarcharhinus plumbeus | |||
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Tubarão limãoNegaprion brevirostris | |||
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Tubarão Lixa, LambaruGinglymostoma cirratum | |||
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Tubarão Mako, AnequimIsurus oxyrinchus | |||
Tubarão MangonaCarcharias taurus | |||
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Tubarão MarteloSphyrna lewini | |||
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Tubarão MarteloSphyrna mokarran | |||
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Tubarão MarteloSphyrna tiburo | |||
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Tubarão MarteloSphyrna tudes | |||
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Tubarão Martelo aba curtaSphyrna media | |||
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Tubarão Martelo lisoSphyrna zygaena | |||
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Tubarão noturnoCarcharhinus signatus | |||
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Tubarão peregrinoCetorhinus maximus | |||
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Tubarão RaposaAlopias superciliosus | |||
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Tubarão RaposaAlopias vulpinus | |||
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Tubarão TigreGaleocerdo cuvier | |||
Tubarão, Raia ViolaRhinobatos horkelii | |||
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Tubarão, Raia ViolaZapteryx brevirostris | |||
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UbaranaElops saurus | |||
Vermelho HenriqueLutjanus synagris | |||
Xaréu AmareloCaranx hippos | |||
Xaréu Branco, Galo do alto, AracanguiraAlectis ciliaris | |||
Xaréu Olhudo, Guarajuba, GraçainhaCaranx latus | |||
Xaréu PretoCaranx lugubris | |||
Xerelete AmareloCarangoides bartholomaei | |||
Xerelete AzulCaranx ruber |
COM RELAÇÃO AS LEGISLAÇÕES EM ÁGUA DOCE, ainda não exibo uma lista de espécies de água doce, visto a dificuldade em identificar/cruzar os limites das jurisdições hídricas/geográficas e o habitat das espécies.
Mas, de maneira geral a pesca de peixes de água doce é permitida devendo ser observado o período de reprodução (piracema), a cota e restrições das espécies, e licenças específicas do Estado em que se pretende pescar.
Assim, listamos abaixo as principais bacias, trechos e Estados onde a pesca subaquática costuma ser realizada com a sua legislação correspondente:
- Região Sudeste (São Paulo, Espírito Santo e Rio de Janeiro), Portaria n° 25/1993;
- Bacia Amazônica, Portaria n° 08/1996 e Portaria IBAMA-AM n° 01/2001);
- Bacia do Rio Paraná, Instrução Normativa n° 26/2009;
- Bacia do Rio São Francisco, Portaria n° 92/1995;
- Bacia do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, Portaria n° 03/2008;
- Bacia dos Rios Araguaia/TO, Portaria n° 107/1998 (REVOGADA);
- Trecho entre as cabeceiras do Rio Araguaia/GO até o município de Antônio Rosa/MT e o Parque Nacional do Araguaia/TO, Portaria n ° 106/1998 (REVOGADA PARCIALMENTE);
- Estado do Mato Grosso do Sul, Decreto n° 12.039/2006;
- Estado de Minas Gerais, Portaria n° 111/2003 e Portaria N° 40/2017.
Importante destacar a Instrução Normativa 26 de 2009 Ibama que regulamenta a pesca na bacia do Paraná, abrangendo importantes rios nos Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e São Paulo. Nos rios que compõem esta bacia fica proibido a captura de espécies nativas na modalidade subaquática, sendo permitido somente a captura de espécies exóticas (tem sua origem em outro país ou continente), alóctones (tem sua origem em outra bacia hidrográfica do mesmo país) e hibridas (mistura de duas espécies para gerar um animal mais resistente e com melhores características para piscicultura). Fica proibido também a pesca subaquática nesta bacia durante o período da piracema que é de 1 de novembro a 28 de fevereiro, e proibido também a pesca com iluminação artificial.
Alguns exemplos de espécies:
- Exóticas: Tilápias (Nilotica, Rendali, Saint Peter), Carpas (húngara, capim, cabeçuda), Bagre africano, Pangasius, Black bass;
- Alóctones: Tucunarés (amarelo e azul, etc.), Apaiari (Oscar), Corvina, Piranha-preta, Tambaqui, Pirarucu;
- Híbridas: Tambacu, Ponto-e-vírgula.
Importante destacar também a Portaria N° 40, de 11 de Maio de 2017, do Instituto Estadual de Florestas – IEF de Minas Gerais, que considera a catástrofe ocorrida no dia 05 de Novembro de 2015, proveniente do rompimento da Barragem do Fundão em Mariana – MG, com seus impactos ambientais resultantes na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, qual dispõe sobre a proibição da pesca de espécies autóctones (espécie de origem ou ocorrência natural da bacia – nativa) em toda a Bacia Hidrográfica dentro do território do Estado. Ficando liberado a captura de espécies exóticas (espécie de origem ou ocorrência de outros países), alóctones (espécie de origem ou ocorrência de outra bacia hidrográfica brasileira) e híbridas (espécie resultante do cruzamento de espécies diferentes) com a cota de 10kg mais um exemplar para o pescador amador). Fica proibido também a pesca subaquática nesta bacia durante o período da piracema que é de 1 de novembro a 28 de fevereiro, e proibido também a pesca com iluminação artificial.
Alguns exemplos de espécies:
- Exóticas: Tilápia, Bagre Africano, Carpa;
- Alóctones: Tucunaré, Apaiari, Tambaqui;
- Híbridas: Tambacu, Jundiara, Patinga.
ÉTICA E RESPONSABILIDADE
O Código Penal Brasileiro prevê como crime de roubo a “subtração para si ou outrem de coisa alheia móvel”, vandalismo “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia” e “difamar alguém ou atividade, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”, descritos no artigo 155, artigo 163, artigo 139.
Por isso, o o pescador subaquático realiza a sua atividade de forma a:
- Nunca retirar petrechos de pesca submersos, a não ser que tenha absoluta certeza que está perdido, visto que ninguém sai para pescar pensando em ter prejuízo e perder o petrecho de pesca;
- Nunca retirar o produto da pesca dos petrechos de pesca submerso, isso configura roubo, além de prejudicar quem investiu naquela atividade e/ou depende do produto para sustentar a família;
- Não rasgar ou danificar redes e outros petrechos submersos, independente da sua opinião pessoal quanto a mesma, pois além de ser considerado vandalismo, não é uma atitude inteligente, visto que o pescador percebendo o item danificado poderá abandoná-lo no local, trazendo severos prejuízos ao meio ambiente;
- Tendo absoluta certeza de que o petrecho de pesca está perdido e sem dono, visto o risco que pode proporcionar ao pescador subaquático na tentativa de remoção, avisar as autoridades competentes para que possam efetuar a remoção do petrecho fantasma com segurança;
- Nunca gravar vídeos ou publicar em redes sociais a retirada de petrechos fantasma criticando a atividade, visto que quando passa a julgar sem conhecimento, passa a ser julgado pelo mesmo meio, além de configurar difamação, lembrando que ninguém sai para pescar pensando em ter prejuízo e perder o petrecho de pesca;
- Entregar os petrechos fantasmas encontrados para a comunidade de pesca mais próxima, pois famílias podem estar dependendo do item para sobreviver.
Dificuldades
As dificuldades são inúmeras na pesca subaquática, entre elas:
- a acessibilidade ao ponto de pesca;
- o tempo que se consegue ficar sem respirar sujeito a pressão da coluna de água;
- adversidades do tempo;
- adversidades do estado do mar;
- adversidades de correntes marítimas;
- a expertise do peixe que se pretende capturar;
- a concentração na mira com baixo nível de oxigenação;
- o controle do nível de gás carbônico no organismo que coloca em risco a vida do esportista.
Riscos
Caminhando junto com as dificuldades estão os riscos no esporte. Um bom aprendizado, apesar de não obrigatório, pode ser a diferença entre a vida e a morte do esportista. Os riscos no esporte são:
- animais marinhos, apesar de ser o menor risco;
- trânsito de embarcações;
- acessibilidade ao ponto de mergulho;
- correntezas que podem deixar um esportista à deriva sujeito a hipotermia, insolação e inanição;
- adversidades do mar e do tempo, quais podem levar a um naufrágio;
- barotraumas causados na imersão, causados por congestões;
- sincope causada pela elevação da pressão parcial do gás carbônico durante a submersão.
Associações de pesca subaquática
O Código Civil Brasileiro define em seu art. 44 que associação é um tipo de pessoa jurídica de direito privado e em seu art. 53, que as associações “constituem-se pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. ”.
Filiar-se a uma associação de pesca subaquática, além dos eventos de campeonatos de pesca, pode ser uma forma de ficar por dentro da legislação e obter informações diversas para a prática da atividade.
As associações de pesca subaquática hoje vão além de eventos de competição, hoje as associações:
- Organizam eventos de competições;
- Organizam eventos de limpeza subaquática;
- Organizam eventos de soltura de peixes ameaçados;
- Organizam eventos e festas para praticantes;
- Organizam eventos beneficentes;
- Trabalham junto com as colônias de pesca buscando parcerias;
- Custeiam e participam ativamente na defesa da pesca subaquática;
- Mantém as confederações e federações.
Porém, o direito de não se associar é assegurado pelo inciso XX do artigo 5º da Constituição de 1988, “XX – Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”. Ele é parte dos cinco direitos fundamentais do artigo que tratam sobre associação, ao lado do inciso XVII (Liberdade de Associação), do inciso XVIII (Livre Constituição de Associações), do inciso XIX (Dissolução de Associações) e do inciso XXI (Legitimidade de Representação da Associação). Como o próprio nome diz, nesse caso, ele trata do poder do indivíduo de decidir se quer ou não fazer parte de uma associação.
Nos dias de hoje temos duas confederações de pesca subaquática, a Confederação Brasileira de Pesca e Desportos Subaquáticos(CBPDS), filiada a Confederação Mundial de Atividades Subaquáticas(CMAS) e a Confederação Brasileira de Caça Submarina(CBCS), além de 1 federação e 14 associações brasileiras, entre elas FCSERJ-RJ, ABAPS-BA, ACPS-SC, AMAPES-MG, APAPES-PR, APDSL-DF, APPS-PR, APPS-SP, APSRJ-RJ, APSSHARK-DF, APSUBAPA-GO, APSUBMT-PR, ASBEPA-BA, ASGPSA-GO e DFSUB-DF.
Sítios de pesca
Com o avanço da tecnologia de motores, cartografia digital e sistemas GPS, possibilitou aos esportistas procurarem por pontos não visuais cada vez mais distantes da costa, aumentando o sucesso nas pescarias e possibilitando também a captura de exemplares maiores e de alto mar. Porém, demanda de conhecimento cartográfico identificar esses locais.
- praias de areia se prolongam pelo mar, mas são péssimos pesqueiros, pois não abrigam ou centralizam cardumes de peixes esportivos;
- recifes ou parcéis são aglomerados de pedras ou corais, geralmente com faixas de areia em volta e que se tornam um abrigo em meio a vastidão de areia. São excelentes pontos de pesca, principalmente peixes de passagem quando próximo à quedas profundas;
- desabamentos rochosos junto à encostas são bons pontos de pesca, geralmente as pedras estão amontoadas e formam grandes grutas, onde se abrigam várias espécies de peixes, é uma área também de grande vida encrustada que se desprende com a arrebentação das ondas, atraindo peixes para alimentação. Devido a ação das ondas também é uma área muito oxigenada, então os peixes gostam de transitar na área;
- destroços são excelentes pesqueiros, e assim como os parcéis abrigam a vida marinha da vastidão de areia, e peixes maiores, predadores, fazem incursões nesses locais buscando uma refeição;
- boias de marcação de canais, boias de medição oceânicas e estruturas de plataformas também são excelentes pesqueiros, e as pescarias são 100% de peixes de passagem. Porém, no caso de plataformas, podem existir restrições de aproximação na legislação;
- ilhas abrigam peixes que se encontram em costeira e peixes de mar aberto. Os melhores pontos são os pontos com maior movimento de maré, que simulam o evento que ocorre nas costeiras. Locais abrigados são péssimos pesqueiros;
- regiões de queda brusca, elevação na carta náutica ou vales também podem acusar áreas de pesca. Porém, esse tipo de pesca conhecido como blue water, utiliza-se de atratores e engodo para atrair a atenção do peixe à superfície em meio ao azul oceânico e a grande profundidade.
Porém, com o crescimento das unidades de conservação (UCs) de uso integral e de uso sustentável, reguladas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), é importante que o pescador subaquático tenha certeza que o local escolhido para pesca não se trate de uma área de exclusão da pesca.
Impacto
A pesca subaquática esportiva é a atividade de pesca com menos impacto ao meio ambiente comparando entre todas as outras, mesmo com a cota de pesca sendo maior na divisão profissional e sendo permitido a utilização de respiração artificial. Isso se deve pelo fato do limite de profundidade que se pode alcançar, tempo submerso, os poucos locais para esse tipo de pesca e as condições necessárias para a sua prática, que envolvem acessibilidade, correnteza, visibilidade e o nível de agitação do mar.
Gráfico comparativo de atividades em 1 dia de captura
Chega-se nesses números levando em conta que:
- o pescador submarino amador leva um grupo de no máximo 4 indivíduos e a cota individual de pesca é de 15kg;
- o barco de pesca de linha turística leva um grupo de no máximo 10 indivíduos e a cota individual de pesca é de 15kg;
- o barco de pesca de rede profissional possui uma área de carga de pescado de 2.000kg, sem cota para a pesca.
Gráfico comparativo de atividades em 1 ano de captura
Chega-se nesses números levando em conta que:
- o pescador submarino amador leva um grupo de no máximo 4 indivíduos, a cota individual de pesca é de 15kg e realiza a pescaria 1 vez por semana;
- o barco de pesca de linha turística leva um grupo de no máximo 10 indivíduos, a cota individual de pesca é de 15kg e realiza a pescaria 6 vezes por semana, assumindo que 1 dia é descanso;
- o barco de pesca de rede profissional possui uma área de carga de pescado de 2.000kg, sem cota para a pesca e realiza a pescaria 5 vezes por semana, assumindo que 2 dias são descanso.
Panorama
Com o crescimento da tecnologia digital, canais de internet e redes sociais, tornou-se comum a publicação de imagens da pesca subaquática, qual por muitas vezes fere o sentimento de pessoas mais sensíveis e que não possuem o conhecimento de como a atividade é realizada.
Essas publicações tem gerado uma imagem negativa da pesca subaquática, muitas vezes imagens de indivíduos que apenas usam uma espingarda subaquática, mas não tem qualquer instrução para praticar a atividade, nem mesmo estão ligados a uma associação de pesca subaquática que os oriente para uma boa conduta.
Isso acaba virando munição para que outras atividades de pesca que não gostam de compartilhar o mesmo espaço tentem extinguir a pesca subaquática, mesmo provando que é a atividade de pesca que menos causa impacto ao meio ambiente.
Ideologia
Para muitos a pesca subaquática esportiva é apenas uma ideologia de vida, de forma a não contribuir com os excessos da indústria da pesca, a ideia é pescar para o próprio consumo, sem excessos, seletivo, sem desperdícios. Para a grande maioria, o maior valor é conseguir abater uma grande peça, sempre batendo o seu próprio recorde, e não fazer apenas volume de pesca. Porém, quando se trata de campeonatos, as regras são definidas pelos elaboradores, geralmente federações locais ou clubes, com autorização prévia do órgão legislador da pesca na região do evento, e o saldo da pesca doado à instituições de caridade.
O pescador subaquático ainda traz em sua ideologia o fundamento ecológico da preservação, sabendo que precisa ser o mais seleto possível para que haja a procriação e a reciclagem da vida marinha. Existe uma simbiose do praticante da pesca subaquática com o meio ambiente, e o praticante não liga de perder um dia de boa pescaria para salvar uma vida marinha, e se orgulha disso.
Ética
A pesca subaquática esportiva é praticada por grupos sociais variados, são empresários, juízes, médicos, engenheiros, analistas, lixeiros, presidente da república, entre outros, é uma união de classes sem distinção, como uma grande família. Mas, não há uma federação nacional presente e que regulamente a atividade, há federações regionais e Estaduais, mas não é obrigatório se filiar à elas.
Por não existir uma legislação que regule a atividade, é muito fácil encontrar equipamentos de pesca subaquática à venda em qualquer loja de esportes para que qualquer um possa comprar. Porém, portar uma espingarda de pesca subaquática não faz de alguém um pescador subaquático, tem que haver instrução adequada e boa conduta. Os praticantes de pesca subaquática repudiam qualquer ação que fuja desse contexto.
É fato que existe muito indivíduo portando “arpão” fazendo a coisa da forma errada e se intitulando pescador subaquático, e se exibindo nas redes sociais, e isso gera revolta da sociedade que não conhece a pesca subaquática. O indivíduo que foge a regra é apenas um cidadão qualquer portando arpão e agindo fora da lei, e não um pescador subaquático.
Eventos Sociais Financiados pela Pesca Subaquática
A Pesca Subaquática financia diversos eventos sociais, exemplo de gincanas de pesca para angariar fundos para ajudar entidades beneficentes e pessoas necessitadas. A atividade também projetos de recuperação da fauna e realiza eventos de conscientização e limpeza do meio ambiente.
Um projeto importante é o “Projeto Garoupeta” que tem o objetivo da criação da garoupa-verdadeira em cativeiro para o repovoamento, projeto do Felipe Caranha, membro da UABPS – União das Associações Brasileiras de Pesca Subaquática.
Outra associações e grupos de pesca espalhados pelo país executam ações sociais e beneficentes, com recursos próprios, obtidos de eventos de campeonatos de pesca subaquática ou por gincanas.
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