APA – Área de Proteção Ambiental
APA é uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável
“A segunda metade do conselho gestor da APA Marinha é formado por membros da sociedade, eleitos pelos membros da diretoria e renovados a cada 2 anos. São pessoas que usufruem da área, exemplo de pescadores, marinas, marinheiros, hotéis e até praticantes de pesca subaquática. “
O que é a APA?
A APA é uma categoria da Infraestrutura e Meio Ambiente do Governo do Estado de São Paulo, conhecida como APA, que significa Área de Proteção Ambiental.
Trata-se de uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável, que visa compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável dos seus recursos naturais, mas para entender melhor é necessário conhecer o SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
Entendendo o SNUC
Reguladas pela Lei 9.985/00 – O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) –, as Unidades de Conservação (UCs) são áreas que são sujeitas à proteção por conta de suas características naturais. Elas são divididas em dois grupos:
- Proteção Integral;
- UCs de Uso Sustentável.
As Unidades de Proteção Integral permitem apenas o uso indireto dos recursos naturais. Como exemplo de atividades de uso indireto podemos citar as seguintes: turismo ecológico, pesquisa científica, visitação pública com fins de educação ambiental, recreação em contato com a natureza etc. Constituem este grupo as seguintes categorias:
- Estação Ecológica;
- Reserva Biológica;
- Parque Nacional;
- Monumento Natural;
- Refúgio de Vida Silvestre.
As Unidades de Conservação de Uso Sustentável, como o nome já indica, admitem o uso sustentável de parte dos recursos naturais. Este grupo de Unidades de Conservação é composto pelas seguintes categorias:
- Área de Proteção Ambiental(APA);
- Área de Relevante Interesse Ecológico;
- Floresta Nacional;
- Reserva Extrativista;
- Reserva de Fauna;
- Reserva de Desenvolvimento Sustentável;
- Reserva Particular do Patrimônio Natural.
As APAs – Áreas de Proteção Ambiental são áreas em geral extensas, que permitem certo grau de ocupação humana e que visam proteger a biodiversidade, conciliando o processo de ocupação e o uso sustentável dos recursos naturais. Assim como outras categorias de Unidades de Conservação, as APAs podem ser:
- Federais – administradas pelo ICMBio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
- Estaduais e Municipais – administradas por órgãos ambientais das respectivas esferas governamentais.
A gestão das APAs conta também com a participação de atores locais que formam o Conselho da UC.
Qual o objetivo da APA Marinha?
O objetivo da APA é delimitar um território de importância regional para promover seu planejamento e gestão ambiental por meio de processos participativos. O ordenamento territorial é o meio pelo qual se busca construir uma convivência entre a conservação da natureza, recuperação ambiental e as atividades humanas, resultando numa melhoria da qualidade de vida das comunidades locais.
Segundo a fundação florestal, o objetivo das áreas de proteção criadas é compatibilizar a conservação da natureza com a utilização dos recursos naturais; valorizar as funções sociais, econômicas, culturais e ambientais das comunidades tradicionais da zona costeira, através de estímulos a alternativas adequadas ao seu uso sustentável; garantir a sustentabilidade do estoque pesqueiro em águas paulistas; e o uso ecologicamente correto e responsável do espaço marinho, especialmente das atividades turísticas.
A quem afeta?
A liberdade de navegação e o acesso à área portuária não são afetados com a criação desta unidade de conservação, nem o domínio das ilhas, que são bens da União – única a ceder o uso a particulares.
Assim, sendo o mar igualmente bem da União, a criação de unidades de conservação estaduais consolida a responsabilidade compartilhada da gestão desse patrimônio, cabendo ao Estado zelar por sua qualidade ambiental, estabelecendo parâmetros e regras para a pesca.
As APAs Marinhas complementam a proteção ao entorno de unidades de conservação de proteção integral estaduais e federais já existentes, descritos em um Plano de Manejo.
As Áreas de Proteção Ambiental podem ser estabelecidas em terras públicas ou privadas. No caso das áreas de domínio público, as condições para realização de pesquisa científica e visitação pública são definidas pelo órgão gestor da unidade. Já nas áreas sob propriedade privada, as condições podem ser estabelecidas pelo proprietário, desde que sejam respeitados os limites legais.
Plano de manejo
O Plano de Manejo é o documento que norteia os programas de gestão para cada APA, sempre com o acompanhamento e a participação do respectivo Conselho Gestor, que atua desde sua elaboração até seu monitoramento e revisão periódica. Inclusive, a pesca subaquática detém algumas cadeiras nesse Conselho Gestor.
Porém, antes que esse plano de manejo fique totalmente pronto, um Plano de Ação está sendo programado pelo Executivo Estadual e discutido no âmbito de cada Conselho Gestor.
Plano de ação
- Fiscalização: capacidade ampliada na área marinha pela Polícia Militar Ambiental;
- Projetos de desenvolvimento sustentável: pesca, turismo, valorização da cultura tradicional, gerando renda para a população da região e conservando a paisagem;
- Pesquisa científica: essencial para conhecermos o funcionamento dos ecossistemas marinhos e costeiros. Parcerias com o Instituto Oceanográfico, com o Instituto de Pesca e com a Marinha do Brasil vão permitir a criação de um banco de dados importante para a proteção da biodiversidade e para a própria gestão;
- Informação e a educação: fundamentais para processos participativos de tomada de decisão, e para adoção de uma conduta responsável, seja na pesca sustentável, no turismo ou nos esportes náuticos.
Como funciona o sistema de gestão?
O funcionamento de cada APA Marinha é baseado no seu Conselho Gestor, formado por 24 membros titulares e 24 suplentes. O conselho é paritário, sendo:
- Metade de seus representantes indicados pelos órgãos dos governos estadual, federal e municipais;
- a outra metade é de membros da sociedade civil.
A sociedade civil é organizada em 12 titulares e 12 suplentes, todos eleitos entre seus pares e representando os setores de pescadores profissionais, armadores de pesca, maricultores, pesquisadores, ambientalistas, iate clubes, marinas, hotéis, agências náuticas, esportistas das várias modalidades náuticas (iatismo, vela, pesca submarina e mergulho recreativo), e associações de classe (marinheiros, monitores e barqueiros).
Áreas de relevante interesse ecológico – ARIE.
Do processo de criação das APAs Marinhas resultou na criação de duas Áreas de Relevante Interesse Ecológico- ARIE, categoria também de uso sustentável. No entanto, é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo de manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local, e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.
Divisão das APAs Marinhas
APA Marinha | Área (ha) | Municípios | Legislação |
---|---|---|---|
APA Marinha do Litoral Norte | 316.242,45 | Ubatuba, Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião | Decreto Estadual 53.525 de 08 de Outubro de 2008 |
APA Marinha do Litoral Centro | 453.082,704 | Bertioga, Guarujá, Santos, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe | Decreto Estadual 53.526 de 08 de Outubro de 2008 |
APA Marinha do Litoral Sul | 368.742,53 | Iguape, Cananéia, Ilha Comprida | Decreto Estadual 53.527 de 08 de Outubro de 2008 |
Contatos das APAs Marinhas
APA Marinha Litoral Norte e ARIE de São Sebastião:
Gestor: Marcio José dos Santos
Escritório Regional Fundação Florestal
Rua Dr. Esteves da Silva, 510 – Centro, Ubatuba/SP
Tel. (12) 3832-1397 / (12) 3832-4725
[email protected]
APA Marinha Litoral Centro
Gestora: Maria de Carvalho Tereza Lanza
Fundação Florestal
Avenida Bartolomeu de Gusmão, 194 – Ponta da Praia- Santos
Tel.(13) 3261-8323.
[email protected]
APA Marinha Litoral Sul e ARIE do Guará
Gestora: Letícia Quito
Fundação Florestal
Rua Prof. Vladimir Besnard, s/n, Morro São João, Cananeia.
Tel. (13) 3851-1108 / (13) 3851-1163.
[email protected]