Jurisprudência

“Esta ferramenta acompanha diariamente e automaticamente a jurisprudência ligada à pesca subaquática e espécies esportivas/comerciais, e os exibe ordenadamente pela data de sua publicação, para atualizá-lo das últimas ocorrências.”





RESULTADO DA CONSULTA POR PESCA SUB NO ANO DE 2019

Data Ementa
20/02/2019 TJ-SP - Inteiro Teor. Apelação: APL 289420178260608 SP 0000028-94.2017.8.26.0608
exercida mediante emprego de arma branca, de pressão, de propulsão elástica (v.g. arco e flecha, arma de pesca...submarina), elétrica (v.g. teaser), de luz (v.g. laser), ou mesmo uma arma imprópria, corresponde a...submarina), elétrica (v.g. teaser), de luz (v.g. laser), ou mesmo uma arma imprópria, corresponde a...
20/02/2019 TJ-SP - Inteiro Teor. Apelação: APL 885990320168260050 SP 0088599-03.2016.8.26.0050
exercida mediante emprego de arma branca, de pressão, de propulsão elástica (v.g. arco e flecha, arma de pesca...submarina), elétrica (v.g. teaser), de luz (v.g. laser), ou mesmo uma arma imprópria, corresponde a
12/02/2019 TJ-SP - Apelação APL 00008728420158260488 SP 0000872-84.2015.8.26.0488 (TJ-SP)
Isso porque a violência ou a grave ameaça que venha a ser exercida mediante emprego de arma branca, de pressão, de propulsão elástica (v.g. arco e flecha, arma de pesca submarina), elétrica (v.g. teaser), de luz (v.g. laser), ou mesmo uma arma imprópria, corresponde a circunstância do crime, cuja apreciação na dosimetria das reprimendas não só pode como deve ser simplesmente deslocada para a fixação da pena-base, nos termos do art. 59 do CP . Observe-se que essa solução se impõe, mesmo que, por ter sido prolatada anteriormente à mudança legislativa, a sentença ainda tenha considerado a questão na terceira fase do cálculo, enquanto causa de aumento. Será necessário apenas que mencionada revisão de critérios não implique em elevação da pena total anteriormente imposta, para que inexista reformatio in pejus. Apelação �?? Mandado de Prisão a ser expedido após acórdão condenatório proferido por órgão de Segundo Grau no qual impôs-se pena privativa de liberdade �?? Trânsito em Julgado da matéria de fato �?? Admissibilidade �?? Interposição eventual de Recursos Especial e Extraordinário desprovida de efeito suspensivo Eventuais recursos de natureza especial ou extraordinária que venham a ser interpostos, respectivamente para o STJ ou para o STF, não estão abarcados na ideia de duplo grau de jurisdição, mesmo porque vêm eles desprovidos de efeito devolutivo amplo, na medida em que não se prestam ao debate da matéria fático-probatória, tendo seu âmbito de cognição restrito à matéria de direito. Sua previsão não visa, com efeito, a outorgar uma terceira ou quarta oportunidades para que determinado pronunciamento jurisdicional, contra o qual o sucumbente se insurge, seja revisto; sua finalidade precípua é, antes, proporcionar a essas Cortes superiores a possibilidade de verificar se houve, in concreto, vulneração à lei federal ou às normas constitucionais, bem como, subsidiariamente, estabilizar, uniformizar e pacificar sua interpretação.
12/02/2019 TJ-SP - Inteiro Teor. Apelação: APL 8728420158260488 SP 0000872-84.2015.8.26.0488
exercida mediante emprego de arma branca, de pressão, de propulsão elástica (v.g. arco e flecha, arma de pesca...submarina), elétrica (v.g. teaser), de luz (v.g. laser), ou mesmo uma arma imprópria, corresponde a...submarina), elétrica (v.g. teaser), de luz (v.g. laser), ou mesmo uma arma imprópria, corresponde, com...
05/02/2019 TJ-SP - Inteiro Teor. Apelação: APL 1010973420168260050 SP 0101097-34.2016.8.26.0050
exercida mediante emprego de arma branca, de pressão, de propulsão elástica (v.g. arco e flecha, arma de pesca...submarina), elétrica (v.g. teaser), de luz (v.g. laser), ou mesmo uma arma imprópria, corresponde a
05/02/2019 TJ-SP - Apelação APL 00090119820178260635 SP 0009011-98.2017.8.26.0635 (TJ-SP)
Isso porque a violência ou a grave ameaça que venha a ser exercida mediante emprego de arma branca, de pressão, de propulsão elástica (v.g. arco e flecha, arma de pesca submarina), elétrica (v.g. teaser), de luz (v.g. laser), ou mesmo uma arma imprópria, corresponde a circunstância do crime, cuja apreciação na dosimetria das reprimendas não só pode como deve ser simplesmente deslocada para a fixação da pena-base, nos termos do art. 59 do CP . Observe-se que essa solução se impõe, mesmo que, por ter sido prolatada anteriormente à mudança legislativa, a sentença ainda tenha considerado a questão na terceira fase do cálculo, enquanto causa de aumento. Será necessário apenas que mencionada revisão de critérios não implique em elevação da pena total anteriormente imposta, para que inexista reformatio in pejus. Pena �?? Crime comum praticado mediante violência ou grave ameaça �?? Roubo circunstanciado �?? Regime prisional fechado para início do cumprimento de pena �?? Entendimento Em se tratando de roubo circunstanciado pela ocorrência de quaisquer das hipóteses relacionadas no incisos do § 2º do art. 157 , do CP , a opção pelo regime fechado mostra-se como sendo a mais adequada, independentemente do quantum da pena aplicada, uma vez tratar-se de delito que denota maior ousadia e periculosidade por parte do agente no exercício da violência ou da grave ameaça, razão pela qual causa considerável abalo no corpo social, e se apresenta na atualidade como grande fonte de inquietação.
05/02/2019 TJ-SP - Apelação APL 00246980320128260050 SP 0024698-03.2012.8.26.0050 (TJ-SP)
Isso porque a violência ou a grave ameaça que venha a ser exercida mediante emprego de arma branca, de pressão, de propulsão elástica (v.g. arco e flecha, arma de pesca submarina), elétrica (v.g. teaser), de luz (v.g. laser), ou mesmo uma arma imprópria, corresponde a circunstância do crime, cuja apreciação na dosimetria das reprimendas não só pode como deve ser simplesmente deslocada para a fixação da pena-base, nos termos do art. 59 do CP . Observe-se que essa solução se impõe, mesmo que, por ter sido prolatada anteriormente à mudança legislativa, a sentença ainda tenha considerado a questão na terceira fase do cálculo, enquanto causa de aumento. Será necessário apenas que mencionada revisão de critérios não implique em elevação da pena total anteriormente imposta, para que inexista reformatio in pejus. Pena �?? Crime comum praticado mediante violência ou grave ameaça �?? Roubo circunstanciado �?? Regime prisional fechado para início do cumprimento de pena �?? Entendimento Em se tratando de roubo circunstanciado pela ocorrência de quaisquer das hipóteses relacionadas no incisos do § 2º do art. 157 , do CP , a opção pelo regime fechado mostra-se como sendo a mais adequada, independentemente do quantum da pena aplicada, uma vez tratar-se de delito que denota maior ousadia e periculosidade por parte do agente no exercício da violência ou da grave ameaça, razão pela qual causa considerável abalo no corpo social, e se apresenta na atualidade como grande fonte de inquietação.
05/02/2019 TJ-SP - Inteiro Teor. Apelação: APL 90119820178260635 SP 0009011-98.2017.8.26.0635
exercida mediante emprego de arma branca, de pressão, de propulsão elástica (v.g. arco e flecha, arma de pesca...submarina), elétrica (v.g. teaser), de TRIBUNAL DE JUSTI�?A PODER JUDICIÁRIO São Paulo luz (v.g. laser...submarina), elétrica (v.g. teaser), de luz (v.g. laser), ou mesmo uma arma imprópria, corresponde a...
05/02/2019 TJ-SP - Inteiro Teor. Apelação: APL 246980320128260050 SP 0024698-03.2012.8.26.0050
exercida mediante emprego de arma branca, de pressão, de propulsão elástica (v.g. arco e flecha, arma de pesca...submarina), elétrica (v.g. teaser), de luz (v.g. laser), ou mesmo uma arma imprópria, corresponde a
30/01/2019 TJ-RJ - APELA�?�?O APL 00832020820168190001 (TJ-RJ)
Pretensão de garantir-se a prática de pesca subaquática amadora na região de Angra dos Reis, incluído o entorno da Ilha Grande, e Paraty. Sentença de denegação da ordem. Impetrantes que possuem licença para pesca regularmente concedida. Direito líquido e certo. Pescadores amadores e detentores de licença. Concessão da ordem a fim de assegurar aos impetrantes a prática da pesca subaquática em apneia, vedada a utilização de qualquer equipamento de respiração artificial, nos locais em que requerida. Interpretação sistemática das Portarias nºs 35-N/1988 da SUDEPE e 4/2009 do IBAMA, observada também a Instrução normativa interministerial MPA/MMA nº 9/2012. Parecer da Procuradoria de Justiça em consonância. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.


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